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Planos de saúde obrigados a atender cliente em atraso

A Agência Nacional de Saúde Suplementar determinou às operadoras de planos de saúde que não cancelem ou suspendam contratos durante o período de pandemia pelo novo coronavírus. Ainda não foram definidas, porém, as condições dessa medida em caráter excepcional. Por lei, as empresas podem suspender ou rescindir unilateralmente os contratos de planos de saúde em caso de não pagamento da mensalidade por 60 dias, consecutivos ou não, em um período de 12 meses.

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