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Planos de saúde obrigados a dar mais atenção ao cliente

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Autor/Imagem:
Alana Gandra

A nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já está em vigor. Foram incluídos 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades, além da ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, englobando medicamentos orais contra o câncer.

Entre as principais inclusões e ampliações, a diretora adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Carla de Figueiredo Soares, destacou a incorporação, pela primeira vez, de um medicamento para tratamento da esclerose múltipla; a disponibilização de oito medicamentos orais para combate a diversos tipos de câncer, entre os quais os de pulmão, melanoma e próstata.

A determinação também inclui exame de tomografia por emissão de pósitrons/tomografia computadorizada (PET-CT) para diagnóstico de tumores neuroendócrinos; e cirurgias laparoscópicas para tratamento de doenças ligadas ao sistema reprodutor feminino, como câncer de ovário e tratamentos para infertilidade.

Segundo Carla, todos os beneficiários de planos de saúde novos, ou seja, aqueles contratados a partir da Lei nº 9.656 ou adaptados a ela, têm assegurado o direito às novas coberturas. Se as operadoras negarem atendimento, a diretora recomenda que o consumidor deve apresentar reclamação à ANS.

Para isso, podem ser usados os canais de atendimento Disque ANS, pelo número gratuito 0800 701 9656; a Central de Atendimento no portal da ANS (www.ans.gov.br); ou o atendimento pessoal feito nos 12 núcleos presenciais que a agência mantém no país. Os endereços podem ser consultados no portal da ANS.

Atualização – A atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é feita a cada dois anos. A diretora adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos disse que a revisão periódica da cobertura mínima obrigatória é importante para os beneficiários de planos de saúde de todo o país.

“A atualização do rol é um avanço para os beneficiários de planos de saúde, pois as tecnologias para tratamentos de doenças evoluem e, portanto, é preciso que a cobertura dos planos de saúde acompanhe essa evolução tecnológica e que se comprove segura, eficaz e sustentável”. Esclareceu que os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes. A inclusão de tecnologias é sempre precedida de avaliação criteriosa, disse.

A intenção da ANS é regulamentar os critérios para adoção de novos procedimentos, com o intuito de dar mais transparência ao tema. Atualmente, os princípios norteadores das revisões são as avaliações de segurança e efetividade dos procedimentos, a disponibilidade de rede prestadora e os custos para o conjunto de beneficiários de planos de saúde.

Para proceder à inclusão ou exclusão de itens do rol, ou mesmo para alterar os critérios de utilização dos procedimentos listados, a ANS leva em consideração estudos com evidências científicas atuais de segurança, de eficácia, de efetividade e de acurácia, isto é, de precisão das intervenções. “Desse modo, os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes, segundo a melhor literatura disponível e os conceitos de avaliação de tecnologias em saúde”, acrescentou Carla.

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