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PM dá ‘chega prá lá’ no Comando e ganha batalha da direção

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Decisão liminar da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, na noite de terça-feira (11), considera nula portaria da Polícia Militar que obriga policiais a dirigir viaturas sem terem curso de formação exigido pelo Código Brasileiro de Trânsito.

O pedido de declaração de nulidade com vício de incompetência e descompasso da legislação federal, no caso o Código de Trânsito, foi feito ao Tribunal pelo Fórum Permanente dos Servidores Integrantes das Carreiras Típicas do DF (Finacate) atendendo ao pedido do deputado Patrício para não chamar a atenção e restabelecer a legalidade durante as discussões entre governo e categoria. A liminar foi concedida à Finacate no início da noite.

O pedido de liminar suspendendo a portaria foi feito pela Finacate depois de reunião com o deputado Patrício, onde os integrantes da entidade e o parlamentar mostraram preocupação com a edição da portaria que se sobrepunha à legislação federal, que obriga os policiais a fazerem cursos específicos para a condução de viaturas.

O processo que questiona o procedimento do Comando da PM está em análise na 6ª Vara de Fazenda Pública, sob o número 2014.01.1.018.383-9.

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