Clarissa Thomé
O Supremo Tribunal Federal tem na pauta a discussão sobre se a indústria do cigarro poderá continuar a incluir sabores nos produtos que vende. Resolução da Anvisa de 2012 proibiu a inclusão de aditivos no cigarro e deu prazo de 18 meses para que as empresas se adaptassem.
Mas a medida nunca chegou a vigorar. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona a constitucionalidade da resolução, suspensa por liminar em 2013.
Relatório da ONG ACT Proteção à Saúde mostra que houve aumento de 1.900% nos registros de cigarro com sabores feitos pela indústria à Anvisa, entre 2012 e 2016 – de 4 para 80. Os dados foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação. Em 2012 e 2013, anos em que a situação estava incerta para a indústria, por causa da resolução da Anvisa, o órgão recebeu quatro e cinco registros, respectivamente. Nos anos seguintes, esse número passou para 67, em 2014, e 87, em 2015. No ano passado, foi de 80.
“Tabagismo é doença pediátrica: 80% dos fumantes começam a fumar antes dos 18 anos. A Pesquisa Nacional de Saúde mostrou que 20% começam antes dos 15 anos. E pesquisa da Fiocruz, com estudantes entre 13 e 15 anos, mostrou que 60% deles preferem cigarro com sabor”, diz a médica do Instituto Nacional de Câncer Tânia Cavalcante, secretária executiva da Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para Controle do Tabaco. “Essa demora no julgamento causa impacto à saúde pública. Enquanto não se julga, não se define a proibição dos aditivos, as crianças fumam cigarro com sabor e entram nessa rota de dependência química.”
Indústria – Já a CNI questiona dois dispositivos da lei federal que criou a Anvisa: o que trata da competência para estabelecer normas e executar políticas de vigilância sanitária e o que trata da proibição de fabricação e importação de produtos que representem riscos à saúde. Em nota, a Confederação informou que espera, com o julgamento, “uma definição clara e precisa, por parte do STF, dos limites da Anvisa”.