Os policiais civis podem gritar, espernear e ir para as ruas em campanhas promocionais pontuais da sua greve, mas de nada vai adiantar. A paralisação de 72 horas não teve o efeito esperado – a sociedade está cansada desse tipo de ação -, e a Justiça, como era de esperar, declarou o movimento ilegal.
Nesta segunda, 26, está prevista uma nova assembleia da categoria, convocada pelo Sinpol. Mas uma coisa é certa: ou as delegacias voltam a funcionar, como determina a lei, ou o sindicato deverá pagar uma multa diária de 100 mil reais.
A ilegalidade da greve, decretada na terça-feira (20), foi suspensa no sábado, 24, pela desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território (TJDFT). Também coube a ela fixar em R$ 100 mil ao dia a multa imposta ao Sindicato dos Policiais Civis a cada dia de descumprimento da medida.
A paralisação, de três dias veio seguida de um indicativo de greve geral por tempo indeterminado à assembleia convocada para segunda-feira (26). No despacho, a desembargadora cita a tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para fins de repercussão geral, que proíbe greves em serviços públicos essenciais, como a área de segurança pública.
Segundo a magistrada, em decisão do Pleno no julgamento de recurso extraordinário, em abri de 2017, o STF entendeu que “o direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado a policiais civis e a todos os servidores públicos que atuam diretamente na área de segurança pública”.
A decisão da desembargadora atende ação declaratória de ilegalidade da paralisação movida pelo governo de Brasília. Na petição, o Executivo alega que, além de ilegal, a greve traz prejuízos à segurança pública e pode acarretar distúrbios indevidos à sociedade.