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Iter criminis

Por falar em corrupção, ato de tentar roubar é crime

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Autor/Imagem:
João Zisman

Qualquer estudante do curso de Direito, logo aprende quais são as etapas de um crime e em que tempo estas se tornam dignas de punição penal. Pois bem, no caso específico da “Operação Tabajara” da venda das vacinas Covaxin para o Ministério da Saúde, frustrada após a denúncia dos irmãos Miranda, deve, segundo os princípios jurídicos, ser punida. Do mesmo modo, o ardil elaborado para assaltar o erário com a promessa de venda de 400 milhões de doses da Astrazeneca, também deve receber o mesmo tratamento penal. A verdade explícita é que em ambos casos, o rito obedecido pelos até agora conhecidos envolvidos, seguiu na prática o literal percurso criminal: cogitaram o delito, o prepararam, ultrapassaram a fronteira entre a preparação e o início da execução, porém não tiveram tempo para a consumação completa por “erro” num invoice. Porém, o maior crime desses caras todos que já apareceram nesses dois “rolos”, cujo rol deve em breve ser aumentado, é a desfaçatez megalômana e uma burrice extremada. Que se apliquem os rigores da Lei.

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