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Povo precisa saber o que governantes fazem, mesmo sob a sombra, afirma Moro

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Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo

O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, disse que ‘o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos impedem a imposição da continuidade de sigilo sobre autos’. Nesta quarta-feira, 16, Moro tornou público o acervo de grampos da Polícia Federal que pegaram o ex-presidente Lula conversando com Dilma Rousseff. Em um diálogo, Lula chama os investigadores da Lava Jato de ‘canalhas’. Ele diz que o País tem ‘uma Suprema Corte acovardada, um presidente da Câmara fodido, um presidente do Senado fodido’.

O petista diz que Sérgio Moro promoveu ‘um espetáculo de pirotecnia’ ao autorizar sua condução coercitiva no dia 4 de março. A liberação dos grampos da Operação Aletheia, que pegou Lula, ocorreu praticamente no mesmo horário em que a presidente Dilma anunciava no Palácio do Planalto a nomeação de Lula para o cargo de ministro chefe da Casa Civil – condição que dá ao ex-presidente o foro privilegiado perante o Supremo Tribunal Federal e o livra das mãos de Moro.

O juiz da Lava Jato amparou sua decisão de dar publicidade aos grampos – e a outros documentos que citam Lula – nos artigos 5.º e 93 da Constituição. “O levantamento (do sigilo) propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras.”

Sérgio Moro destaca que ‘isso é ainda mais relevante em um cenário de aparentes tentativas de obstrução à Justiça’. Ele faz menção à decisão do Supremo Tribunal Federal que em novembro de 2015 decretou a ‘prisão cautelar do senador Delcídio do Amaral, do Partido dos Trabalhadores, e líder do Governo no Senado, quando buscava impedir que o ex-diretor da Petrobrás Nestor Cuñat Cerveró, preso e condenado por este Juízo, colaborasse com a Justiça, especificamente com o Procurador Geral da República e com o próprio Supremo Tribunal Federal’.

estadao

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