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Adriana Ancelmo

Pré-delatora, mulher de Cabral nega propina dentro de casa

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Julia Affonso, Fausto Macedo, Luiz Vassallo e Ricardo Brandt

Candidata a delatora da Operação Lava Jato, a ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo negou nesta quinta-feira, 27, ao juiz federal Sérgio Moro que tivesse usado recursos de propinas desviados da Petrobras para custear joias, roupas de grifes e outros itens de uma vida de luxo que o casal levava.

“Desde que nós casamos, gastos da casa, dos filhos e da família eram o Cabral que encaminhava”, afirmou a ex-primeira-dama. “Pressuponha e acredito que esses pagamentos tenham se dado de forma correta.”

Adriana e o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB), e seus assessores, são réus em ação penal aberta por Moro, na Justiça Federal, em Curitiba, acusados de receberam dinheiro de corrupção nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e por lavagem de dinheiro.

“Eu jamais defini como se dariam esses pagamentos”, afirmou Adriana, sobre gastos com mobiliários do casal, vestidos e roupas, pagos sempre com valores abaixo de R$ 10 mil. Para a força-tarefa da Lava Jato, os gastos abaixo desse montante servem para evitar rastreamento de autoridades.

Moro quis saber também de compras de vestidos no valor total de R$ 57 mil, também com valores de pagamentos abaixo de R$ 10 mil

“O Sérgio me deu de presente. E determinou que os pagamentos fossem encaminhados ao escritório (da empresa aberta por ele, após deixar o governo do Estado)”, explicou a ex-primeira-dama.

Cadeia – A ex-primeira-dama foi presa em 6 de dezembro do ano passado, junto com Cabral. Na quarta-feira, 26, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que a ex-primeira-dama voltasse para a penitenciária de Bangu – ela estava em prisão domiciliar por ordem do Superior Tribunal de Justiça.

O julgamento ocorreu após questionamento apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio. O magistrado concedeu a mudança no regime prisional em 17 de março. A decisão de Bretas foi depois cassada pelo desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça cassou a decisão do desembargador e restabeleceu a ordem de Bretas.

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