Prefeitura de João Pessoa dá calote e fica sem verba da União
Publicado
emUma ação na 1ª Vara Federal negou nesta quarta-feira (5) o pedido da Prefeitura de João Pessoa de firmar contrato com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A prefeitura está impedida de firmar convênio e receber verbas do Governo Federal por ser considerada inadimplente junto ao Cadastro Único de Convênios (Cauc), subsistema do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
A decisão publicada nesta quarta-feira e revelada pelo G1, mantém o entendimento de que falta prestação de contas relativas às obras de recuperação do Parque Sólon de Lucena e por isso não obriga o FNDE a firmar o contrato com a prefeitura.
A Secretaria de Comunicação da Prefeitura, no entanto, informou que a mesma decisão que nega o contrato mantém vigente a liminar que garante à prefeitura não ser considerada inadimplente enquanto o mérito da questão não for julgado. Portanto, a decisão desta quarta-feira ainda cabe recurso.
O caso teve início quando o FNDE não firmou contrato com a PMJP e a Procuradoria do Município acionou a Justiça para obrigar o órgão a realizar a contratação imediata do convênio. “O município não comprovou que se encontrava em situação regular perante o Siafi, não tendo satisfeito os requisitos necessários à contratação do convênio”, assinala a decisão.
A Procuradoria da União na Paraíba (PU/PB) explicou que o município de João Pessoa não esclareceu as omissões apontadas pelo FNDE em relação à execução integral do Convênio nº 528809/2005, sendo penalizado e impedido de receber ou repassar novos recursos federais.
A AGU, porém, destacou que a legislação veda celebração de convênios, realização de transferências ou a concessão de benefícios sob qualquer modalidade, destinados a órgãos ou entidades da administração que estejam inadimplentes em relação a outros convênios ou não estejam em situação de regularidade com a União ou entidade pública federal.
A Prefeitura de João Pessoa destaca na decisão desta quarta-feira, que apesar de ter seu pedido negado, mantém o que foi decidido na última movimentação do processo, que garante a adimplência do órgão até que o mérito seja julgado. Sendo assim, apesar de o contrato ter sido negado, a Prefeitura não pode ser considerada inadimplente como diz a AGU.
O secretário de Comunicação, Cacá Martins, explicou que a não prestação de contas aconteceu por um mal entendido ocorrido ainda na gestão do prefeito Luciano Agra, em 2012, que teria enviado a prestação de contas pelo correio em tempo hábil, mas que os documentos teriam chegado com atraso. “Mas o que conta em prazos processuais é a data da postagem”, disse.
Segundo ele, por conta do atraso, a Justiça não aceitou a documentação, mas logo que o prefeito Luciano Cartaxo assumiu, pediu na Justiça e uma liminar foi concedida mantendo a prefeitura apta a receber recursos até que o mérito seja julgado. “Temos até a próxima quarta-feira (12) para apresentarmos a defesa. Depois disso a Justiça vai marcar uma data e decidir”, garantiu.