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Ceilândia

Presos suspeitos de tráfico de drogas por sistema dos Correios

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Autor/Imagem:
Carolina Paiva, Edição - Foto Divulgação

A PCDF através da 15ª DP, deflagrou a operação Bad Livery 3 e, em duas ações distintas, apreendeu um menor de 17 anos de idade pela pratica de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas e um homem de 24 anos de idade pelo crime de contrabando.

A operação policial foi deflagrada após a Receita Federal, através de seus cachorros, ter identificado duas encomendas enviadas pelos Correios suspeitas de conterem substancias ilícitas.

Após serem notificados do fato, os funcionários dos Correios passaram as encomendas na esteira de raio-X e identificaram que uma delas continha comprimidos de MDA e que a outra continha cigarros eletrônicos em seu interior.

Os fatos foram informados aos policiais da 15ª DP, os quais decidiram acompanhar a entrega das encomendas aos destinatários, por coincidência, ambos residentes no Gama/DF.

Na primeira entrega, ocorrida na última sexta feira (14/06), após confirmar ser o destinatário e receber a encomenda, o adolescente de 17 anos de idade foi detido e conduzido à DCA, onde foi autuado em flagrante pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas interestadual, pois, na caixa da encomenda por ele recebida, havia 300 comprimidos de MDA, oriundos do Estado do Rio de Janeiro.

Na segunda entrega, ocorrida nesta segunda feira (17), o homem de 24 anos de idade foi preso após receber, em sua Tabacaria, uma encomenda contendo 190 cigarros eletrônicos. Indagado sobre os produtos, o autor confessou ter conhecimento que eles eram proibidos no Brasil, porém, como estão em falta no DF, vislumbrou uma boa oportunidade de adquiri-los através de um site e revendê-los aos consumidores.

Após receber a voz de prisão, o homem foi conduzido para a 15ª DP onde foi preso em flagrante pelo crime de contrabando por adquirir, em proveito próprio, no exercício de atividade comercial, mercadoria proibida pela lei brasileira.

A pena prevista para tal delito é de 2 a 5 anos de reclusão.

Após a formalização de sua prisão, foi o autor recolhido à carceragem da DCCP, onde permanecerá à disposição da Justiça.

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