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Prisão abre as portas para receber Bolsonaro e sua trupe de golpistas

Pode não ser hoje (quinta, 21), nem sexta (22) ou mesmo no final de semana. Mas é certo que as portas das prisões já estão abertas para receber o ex-presidente Jair Bolsonaro e sua trupe golpista. Ao todo, são 37 bandidos que atentaram contra o Estado Democrático de Direito. As acusações, apresentadas em relatório da Polícia Federal, são graves. Os próximos passos caberão ao Supremo Tribunal Federal, que ouvirá a Procuradoria-Geral da República, que encaminhará sua posição de volta ao próprio Supremo. Mas uma coisa é certa: o destino do bando é atrás das grades. As penas podem variar de 22 a 27 anos de prisão.

Os investigados nos inquéritos abertos no Supremo estão nas mãos do ministro Alexandre de Moraes. A Polícia Federal decidiu indiciar quase 40 ‘personalidades’ da República por crimes contra a Pátria. O indiciamento significa que há fatos suficientes para considerar que Bolsonaro, Braga Netto e o coronel Mauro Cid têm participação na trama golpista que tentou tirar o mandato do presidente eleito em 2022, Luiz Inácio Lula da Silva.

No andamento do processo, Bolsonaro e os outros citados podem passar por diversas “classificações”: de investigados, passaram a ser indiciados e, a partir de agora, podem se tornar denunciados e réus pelos crimes.

A PGR também pode pedir diligências adicionais – como fez na investigação sobre a suposta fraude nos cartões de vacina. No fim do processo, a decisão sobre a culpa ou a inocência caberá ao Supremo Tribunal Federal. Esse julgamento acontece em duas etapas: primeiro, os ministros avaliam se há elementos mínimos no caso – é o chamado “recebimento da denúncia”, que transforma os acusados em réus; se isso acontecer, o STF marca o julgamento da ação penal, que segue um trâmite específico. Ao fim, os ministros decidem, por maioria, se os réus são culpados ou inocentes.

A Polícia Federal concluiu nesta quinta-feira (21) o inquérito que apura a existência de uma organização criminosa acusada de atuar coordenadamente para evitar que o então presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e seu vice, Geraldo Alckmin, assumissem o governo, em 2022, sucedendo ao então presidente Jair Bolsonaro, derrotado nas últimas eleições presidenciais.

Em nota, a PF confirmou que já encaminhou ao Supremo o relatório final da investigação. Entre os indiciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa estão Bolsonaro; o ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos; o ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin) Alexandre Ramagem; o ex-ministro da Justiça Anderson Torres; o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Augusto Heleno; o tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; o presidente do PL, Valdemar Costa Neto; e o ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, Walter Souza Braga Netto.

Outras 29 pessoas foram indiciadas. São elas: Ailton Gonçalves Moraes Barros; Alexandre Castilho Bitencourt da Silva; Amauri Feres Saad; Anderson Lima de Moura; Angelo Martins Denicoli; Bernardo Romão Correa Netto; Carlos Cesar Moretzsohn Rocha; Carlos Giovani Delevati Pasini; Cleverson Ney Magalhães; Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira; Fabricio Moreira de Bastos; Fernando Cerimedo; Filipe Garcia Martins; Giancarlo Gomes Rodrigues; Guilherme Marques de Almeida; Helio Ferreira Lima; José Eduardo de Oliveira e Silva; Laercio Vergilio; Marcelo Bormevet; Marcelo Costa Câmara; Mario Fernandes; Nilton Diniz Rodrigues; Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho; Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira; Rafael Martins de Oliveira; Ronald Ferreira de Araujo Júnior; Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros; Tércio Arnaud Tomaz e Wladimir Matos Soares.

Segundo a PF, as provas contra os indiciados foram obtidas por meio de diversas diligências policiais realizadas ao longo de quase dois anos, com base em quebra de sigilos telemático, telefônico, bancário, fiscal, colaboração premiada, buscas e apreensões, entre outras medidas devidamente autorizadas pelo Poder Judiciário.

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