Ana Fernandes e Ricardo Galhardo
O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, divulgou nesta quarta-feira, 17, uma nota de apoio ao Ministério Público paulista no caso de investigação de ocultação de patrimônio em suposta propriedade de tríplex no Guarujá envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No documento, Elias Rosa chama a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público de suspender o depoimento de Lula agendado para esta quarta-feira de “monocrática” e diz que foi informado pela imprensa. Ele ainda cobra uma comunicação formal do colegiado sobre a suspensão decidida na terça-feira, 16.
“A Procuradoria-Geral de Justiça tomou conhecimento, pelos meios de comunicação, da decisão monocrática do CNMP que suspendeu ato designado em procedimento investigatório criminal de alçada do Ministério Público estadual, em caso que ganhou notoriedade pública, por envolver, dentre outros, o ex-Presidente da República, Senhor Luiz Inácio Lula da Silva”, diz o documento assinado pelo procurador-geral. “Aguarda-se, diante da singularidade, o recebimento da comunicação da decisão para análise quanto às providências cabíveis”, segue o texto.
A nota de Elias Rosa não faz acusações diretas à decisão do CNMP, mas destaca que o órgão, como já decidido em ocasiões anteriores, não pode ‘interferir em funções de execução’ de cada ministério público estadual. “(A Procuradoria-Geral de Justiça) compreende que a Constituição ao reservar ao CNMP o controle externo quanto à atividade administrativa do Ministério Público, exclui de seu âmbito a interferências nas funções de execução, entendimento já consolidado no âmbito daquele próprio Colegiado.”
Apesar da observação, Elias Rosa diz na nota confiar “nos acertos de atuação” do CNMP. “Salienta a Procuradoria-Geral de Justiça, desde já, que confia nos acertos de atuação de seus Membros e que contam com o irrestrito apoio desta Procuradoria-Geral de Justiça para a defesa das suas prerrogativas e atribuições.”
Ao fim do documento, o procurador-geral manifesta apoio à investigação do MP-SP, conduzida pelo promotor Cassio Roberto Conserino. “De modo transparente, objetivo e sereno, prosseguirá o Ministério Público no cumprimento das suas graves responsabilidades, aguardando deliberação colegiada do próprio CNMP sobre o tema.”
Na noite de terça, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu adiar o depoimento do ex-presidente Lula e de sua mulher Marisa Letícia. Os dois iriam depor na condição de investigados no inquérito aberto pelo MP-SP para apurar indícios de ocultação de patrimônio no caso do tríplex no Guarujá, no litoral paulista.
O conselheiro Valter Shuenquer de Araújo atendeu a “pedido de providências” do requerimento de medida de liminar protocolado pelo deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), um dos parlamentares mais próximos a Lula.
No pedido Teixeira havia alegado que o promotor Conserino “transgrediu” as Leis Orgânicas do Ministério Público, ao antecipar à revista Veja seu posicionamento sobre o caso antes de se pronunciar oficialmente no processo.
Pedindo informações – Por sua vez, o conselheiro Valter Shuenquener de Araújo, que decretou a suspensão do depoimento do ex-presidente Lula no inquérito da Promotoria criminal sobre o tríplex no Guarujá, deu prazo de quinze dias para que a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo preste informações sobre a investigação.
Araújo é o autor da liminar que barrou a audiência de Lula e da ex-primeira dama Marisa Letícia, marcada para esta quarta-feira, 17, na Promotoria Criminal. Mas o conselheiro não decidiu quanto a um dos pedidos do deputado Paulo Teixeira (PT/SP), que requereu ao Conselho Nacional do Ministério Público que os autos sobre o apartamento atribuído a Lula fossem distribuídos a outro promotor, tirando a competência do promotor Cássio Conserino.
Com os dados do Ministério Público paulista em mãos, o conselheiro levará o caso à apreciação do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público.
O colegiado vai deliberar sobre a alegação ‘de ofensa ao princípio do promotor natural’, levantada pelo deputado em pedido de providências ao Conselho.
“Verifica-se que o pedido liminar formulado pelo requerente (Paulo Teixeira) de livre distribuição ou de distribuição a uma Promotoria Criminal específica do PIC (Procedimento Investigatório Criminal) nº 94.2.7273/2015 não deve ser acolhido nesta etapa processual. É que a referida medida, também, poderia acarretar futuras nulidades processuais e prejuízos na hipótese de este Conselho vir a reconhecer, pelo seu Plenário e após a regular instrução processual, que o requerido (promotor Cássio Conserino) possui atribuição no referido feito.”
Valter Shuenquener de Araújo é juiz federal de carreira. Ele foi indicado para o Conselho do MP pelo Supremo Tribunal Federal, entre mais de cinquenta candidatos, em setembro de 2015. Mestre e doutor em Direito Público e professor da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio, ele atuou no Tribunal Regional Federal da 2.ª Região e como juiz auxiliar do ministro Luiz Fux no Tribunal Superior Eleitoral.