Por mais que pareça conto da carochinha, está mais para as frases aterrorizantes de Stephen King, adaptadas em romance com Temis e seus irmãos do Olimpo. O personagem principal – que pode provocar uma reunião extraordinária do Conselho Nacional de Justiça – é o procurador da República no Paraná, Robson Martins, na iminência de assumir um cartório em Santa Catarina.
Tudo bem que o rapaz tenha sido aprovado em concurso público, mas foi reprovado na prova de moral: em seu currículo é omitida a condenação em caráter definitivo por improbidade administrativa. Quem bateu o martelo da condenação foi o Conselho Nacional do Ministério Público. O ano, 2019.
Se alguém tem memória curta, não é o caso da equipe de repórteres investigativos de Notibras. Podemos afirmar, sem medo de errar, que a decisão da Comissão de Exame e Concurso do Tribunal de Justiça de Santa Catarina contraria a orientação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Lá pelos lados dos Pampas, Robson foi eliminado de concurso para cartório em terras gaúchas em setembro de 2022. O entendimento do Judiciário da terra das bombachas é o de que a assunção de cargo de registrador e tabelião exige conduta condigna, requisito legal que o candidato não teria preenchido.
Robson Martins já cumpriu pena de suspensão de 90 dias pela prática de cinco atos de improbidade administrativa. Ele chegou a ser afastado liminarmente das funções de procurador por constranger e ameaçar testemunhas. Fatos dessa natureza resultaram em ação de improbidade administrativa e ação penal por iniciativa do Ministério Público Federal. O caso corre em segredo de justiça.
Inconformado, Robson recorreu a várias instâncias, inclusive ao Superior Tribunal de Justiça. Naquela Corte, seu recurso aguarda julgamento. Mas Notibras obteve de fonte segura a informação de que no processo já há manifestação do Ministério Público Federal contrária ao candidato.
A decisão da Comissão de Exame e Concurso do TJ catarinense pode gerar um impasse jurídico, com a possibilidade de o Conselho Nacional de Justiça ser acionado para resolver a celeuma. O CNJ é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização do Poder Judiciário, e já se manifestou em diversos casos sobre a necessidade de conduta condigna para o exercício de cargos públicos.
No caso de Robson Martins, os comentários indicam que o CNJ pode determinar que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina adote a mesma medida, ou que revogue a decisão que permitiu a aprovação do candidato.
O ideal, avaliam juristas, é que a carochinha e os horrores do autor norte-americano saiam de cena, dando lugar a um final feliz como sinônimo de moralidade. O que não vale é pegar um sapo cururu e transformá-lo em príncipe cartorial, usando uma varinha de condão. Aí é querer demais. Algo do tipo aprovar uma PEC para incluir a Lei de Gérson (aquela onde se leva vantagem em tudo) na Constituição.