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Procuradores da Lava Jato investigam delatores ligados ao PT por quebra de conduta

Ricardo Brandt e Fausto Macedo

Os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato requereram nesta sexta-feira, 12, abertura de procedimentos de averiguação judicial de descumprimento de acordo de delação do empresário ligado ao PT Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura e dos contadores Roberto Trombeta e Rodrigo Morales.

A Procuradoria da República ressaltou que, mesmo no caso de quebra de acordo, as provas já produzidas pelos delatores ‘poderão continuar a ser utilizadas contra os criminosos’. Mas os delatores poderão perder ‘todos os benefícios que receberiam em razão da colaboração, como redução de pena e suspensão de processos’. “Caberá ao Judiciário dar a palavra final sobre a quebra dos acordos”, destacou o Ministério Público Federal.

Segundo a Procuradoria da República, Fernando Moura mentiu, ao ser interrogado pelo juiz federal Sérgio Moro, ‘sobre aspecto relevante’ ao julgamento da ação criminal em que ele e o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) são réus por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A Procuradoria afirma que Moura ‘apresentou em juízo versão diametralmente oposta àquela exposta quando da homologação de seu acordo de colaboração’.

Em janeiro, intimado pela força-tarefa da Lava Jato, Moura alegou ter sido ameaçado um dia antes de depor para Moro. Por isso, disse, apresentou versão diferente da que havia dado em sua delação. “Apesar de ter alegado suposta ameaça como fundamento para a alteração do depoimento prestado em juízo, verificou-se ser infundada a justificativa apresentada por Moura”, afirma a Procuradoria.

A Lava Jato sustenta que Roberto Trombeta e Rodrigo Morales ‘deixaram de cumprir fielmente as obrigações assumidas, tanto no que se refere ao fornecimento de documentos relacionados aos fatos criminosos, como no que diz respeito ao adimplemento da multa compensatória cível’.

A Procuradoria constatou ‘indícios de possível envolvimento dos colaboradores com novos fatos criminosos, mediante condutas praticadas posteriormente à assinatura do acordo de colaboração’.

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