As escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal terão que incluir alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar oferecida aos estudantes. Em sessão extraordinária remota, a Câmara Legislativa aprovou o projeto de lei nº 495/2015, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT), que estabelece a obrigatoriedade. O texto foi aprovado, em primeiro turno, com 18 votos favoráveis, e ainda precisa ser analisado em segundo turno.
Pela proposta, os alimentos devem ser oriundos, prioritariamente, da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. O projeto prevê ainda que a implantação poderá ser feita de forma gradativa, de acordo com o Plano de Introdução Progressiva de Alimentos Orgânicos ou de Base Agroecológica na Alimentação Escolar, a ser elaborado pelo poder Executivo.
O Plano deverá ser elaborado em conjunto com a sociedade civil organizada, definindo estratégias e metas progressivas até que todas as unidades da rede pública de ensino forneçam os alimentos aos seus alunos. O governo terá um prazo de 180 dias, a partir da sanção da nova lei, para elaborar o Plano.
Na justificativa da iniciativa, o deputado Veras argumenta que, “além de colaborar para a formação de hábitos alimentares saudáveis, já que a merenda escolar passa a conter com maior quantidade de produtos orgânicos, contribui para ampliação da comercialização e fortalecimento da agricultura familiar.