Adriana Ferraz
A dificuldade em se comprovar que a íntegra de um ato legislativo foi comprada por determinada empresa ou aprovada por pressão de um setor da economia praticamente inviabiliza a anulação de tais normas na Justiça e leva, segundo especialistas, a um debate mais amplo, que envolve a necessidade de se regulamentar a atividade do lobby no Brasil.
O tema já está colocado há pelo menos dez anos, quando um projeto de lei passou a tramitar na Câmara dos Deputados. De autoria do atual líder do PT na Casa, o deputado Carlos Zarattini (SP), a proposta já foi arquivada, desarquivada, apensada a outro projeto e aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, restando agora somente ser apreciada pelo plenário, o que pode ocorrer ainda neste mês, segundo o parlamentar.
Especialista em Direito Público, o advogado Floriano Azevedo Marques afirma que o lobby é legítimo e inerente à democracia. “O problema é a forma como ele se dá no Brasil. Aqui, os representantes dos mais diversos setores econômicos, dos sindicatos, ficam às escondidas nos gabinetes dos parlamentares. Nos Estados Unidos, eles têm crachá e circulam livremente pelo Congresso. Regulamentar essa atividade, torná-la mais transparente pode ajudar a reduzir atos de corrupção”, diz.
Professora de Direito do Estado da Universidade de São Paulo (USP), Paula Dallari ressalta que a criminalização da política é negativa para o País. O problema, segundo a especialista, não está nos ritos legislativos, mas na composição e no funcionamento do Congresso. “O desprestígio da representação política, causado por diversos fatores, torna a Casa mais vulnerável à ‘política de balcão’, pautada pela troca de favores entre Executivo e Legislativo e permeável à pressão de interesses não expressamente identificados, sem falar na prática de crimes, que infelizmente está sendo evidenciada como frequente.”
Paula também afirma que a regulamentação do lobby conferiria mais transparência ao processo legislativo e ressalta que essa medida seria um avanço em relação às disciplinas já em vigor no País neste sentido. Ela cita como exemplo a Lei 12.813, de 2013, que trata sobre conflitos de interesses, indicando parâmetros objetivos sobre os possíveis conflitos de autoridades do Executivo.
Efeito – Marques acrescenta que qualquer regulamentação não pode abrir caminho para a proliferação de leis de efeito concreto, ou seja, leis que têm um destinatário certo, beneficiando, por exemplo, apenas uma empresa e não um setor. “Esse tipo de ato, travestido de lei, é que pode ser contestado na Justiça e até anulado. É preciso separar lobby de corrupção e não criminalizar a política de incentivos”, explica.
O cientista político Marco Antonio Teixeira, da FGV-SP, alerta que a conotação negativa dada à atividade no Brasil difere do que ocorre em outras democracias consolidadas. “Aqui, lobby virou palavrão, quando é, na verdade, uma atividade legítima, que revela quem representa quem, tornando as relações mais claras e mais fáceis de serem fiscalizadas,” diz. “Tornar o lobby legal é indispensável para regular a própria democracia. O que não pode é deixar como está, na penumbra.”