Sabrina Craide
A autorização para o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na contratação de empréstimo consignado pode complicar ainda mais a situação dos consumidores, principalmente os que já estão endividados, na avaliação da Proteste Associação de Consumidores. A lei que autoriza o trabalhador do setor privado a usar o FGTS como garantia de empréstimo consignado, publicada sexta (15), é considerada um retrocesso pela entidade.
Para a coordenadora institucional da Proteste, incentivar o endividamento para acelerar a economia não é a saída. “É uma armadilha, pois o FGTS é uma das únicas reservas financeiras dos trabalhadores para situações como desemprego”, diz.
De acordo com a Lei nº 13.313, ao contratar o empréstimo o consignado, o trabalhador pode optar como garantia 10% do saldo do FGTS ou até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa. As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, as taxas estão em torno de 41%.
A Proteste alerta que crédito não pode ser considerado como renda, principalmente em um cenário de crise econômica com alto grau de incerteza, juros altos, desemprego em alta e renda em queda. “Dívidas têm de ser pagas e comprometem o orçamento mensal, afetando o poder de compra individual ou familiar. E sobe o risco de inadimplência, que já atinge 59 milhões de brasileiros”, informa a entidade.
Agência Brasil