Maryna Lacerda
Provocar incêndios florestais, seja de forma intencional ou por acidente, é crime ambiental e rende punição em instâncias variadas. Os autores respondem em esfera administrativa — com multa, por exemplo — e criminal, por dolo ou culpa. Em todos os casos, é obrigatório recompor a vegetação destruída.
O processo de responsabilização de quem causa queimada no Cerrado começa logo após o combate às chamas. A Diretoria de Investigação de Incêndios, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, coleta indícios que levem aos infratores.
Materiais usados para atear fogo, como fósforos, isqueiros ou pontas de cigarro servem como elementos de prova. Mesmo quando o incêndio decorre da queima de poda de árvores ou de lixo, é possível identificar a origem.
O relatório do Corpo de Bombeiros é referência para a aplicação das sanções fiscais e administrativas, a cargo do Instituto Brasília Ambiental (Ibram). O órgão se baseia no Decreto Federal 6.514, de 22 de julho de 2008, para definir a multa, que pode ser de R$ 1 mil por hectare ou fração consumida pelas chamas.
Caso a queimada atinja uma unidade de conservação, esse valor é aumentado em 50%. “Mesmo sem o flagrante, a responsabilização administrativa é feita”, explica o assessor especial da Superintendência de Auditoria e Fiscalização Ambiental do Ibram, Gustavo Luiz de Sousa Carvalho.
Além disso, a legislação estabelece que, se o fogo for motivado pela soltura de balões, a punição se agrava. A multa aplicada nesse caso varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil por unidade. A punição vai para quem soltou o artefato e para quem o fabricou, vendeu e transportou.
Uma vez controlado o incêndio, a perícia da Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente e à Ordem Urbanística (Dema), da Polícia Civil do Distrito Federal, também é convocada para coleta de informações.
Os indícios subsidiam a investigação em âmbito criminal. “A perícia é feita para constatar materialidade e autoria de crime”, explica a delegada-chefe da Dema, Marilisa Gomes.
Segundo ela, a maioria dos casos é de natureza culposa, ou seja, sem a intenção de causar dano. “Decorrem da queima de poda de árvores e de lixo que, na época da seca, fogem do controle”, explica a delegada-chefe.
Quando o incêndio é de natureza dolosa, geralmente está associado a outros crimes, como dano ambiental, invasão de área pública e parcelamento irregular. É prática comum de grileiros colocar fogo em áreas de Cerrado para tentativa de ocupação inadequada.
Uma vez finalizado o inquérito, é oferecida denúncia ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para abertura de ação-civil pública. Comprovada a intenção de provocar o incêndio, o autor está sujeito à pena de dois a quatro anos de prisão e multa.
Em situação culposa, de menor potencial ofensivo, a pena é de seis meses a um ano de prisão e multa.
A responsabilização é a última etapa do ciclo de combate ao fogo. A primeira e mais eficiente medida é a prevenção à queima de lixo, de restos de poda de árvore e de vegetação.
Os estágios de enfrentamento aos incêndios florestais estão descritos no Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, coordenado pela Secretaria do Meio Ambiente, com a participação de mais de 30 órgãos do governo de Brasília e federal. O documento orienta as ações desenvolvidas na Operação Verde Vivo, lançada em 3 de maio.