Especialistas questionam a possibilidade de o nome do ex-prefeito Fernando Haddad (PT) constar em pesquisas eleitorais a partir do dia 15 de agosto, quando o PT deve solicitar o registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado na Lava Jato, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso porque a Justiça Eleitoral exige que, a partir desse período, institutos de pesquisas coloquem os nomes de todos os candidatos que tenham requerido o registro na Justiça Eleitoral, o que não permitiria a apresentação de cenários sem Lula.
Até o momento, com a perspectiva de que a candidatura de Lula seja barrada na Justiça Eleitoral, as pesquisas têm simulado pelo menos dois cenários: um com o ex-presidente e outro com seu provável substituto, o ex-prefeito Fernando Haddad. A partir do dia 15, no entanto, essa situação abre margem para que adversários ou o Ministério Público questionem o expediente, avaliam especialistas consultados pelo Broadcast Político O cenário sem Lula e com Haddad, com base nesse entendimento, só poderia voltar às pesquisas quando houver a substituição do candidato. Até lá, as empresas terão que avaliar a capacidade de transferência de votos de Lula com perguntas específicas ao eleitor, afirmam.
A resolução do TSE sobre pesquisas diz que “a partir das publicações dos editais de registro de candidatos, os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido deverão constar da lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas”. A lei não proíbe expressamente a inclusão de nomes que não são candidatos, mas obriga a presença de todos os registrados no TSE.
Para a advogada Marilda Silveira, especialista em Direito Eleitoral, o objetivo da pesquisa eleitoral é definir um cenário para o eleitor, e não confundi-lo. Um candidato não registrado após o prazo, argumenta, não poderia estar nas sondagens, embora a lei não proíba a possibilidade explicitamente. “Não há vedação para que eles façam a pesquisa incluindo o nome de outros políticos. Mas também é bastante sustentável a tese de que não se pode cogitar outros nomes a partir do momento em que os registros já estão definidos e os candidatos já estão colocados na mesa. A lei define o que é candidato e candidato é quem pediu o registro de candidatura”, comenta Marilda.
Para ela, se Haddad for colocado em pesquisas, o TSE poderá ser provocado. “Certamente, se alguém tentar fazer uma pesquisa com alguém que não é candidato, será judicializado. Difícil que algum candidato conteste, porque para eles é interessante avaliar o cenário, mas o Ministério Público pode questionar.”
O professor de Direito Constitucional Daniel Falcão, da Universidade de São Paulo (USP) e do IDP (Instituto de Direito Público), é enfático ao afirmar que uma pesquisa não pode ir a campo com um nome que não solicitou o registro da Justiça Eleitoral como candidato. “Não vejo essa possibilidade. Não tem nada na lei proibindo, mas está implicitamente claro que só candidatos devem ser colocados”, afirma. Ele lembra que o impasse é inédito porque esta é a primeira eleição presidencial em que um candidato “sabidamente inelegível” é registrado com a estratégia para substituí-lo expressada publicamente.
O que está autorizado, diz o professor, é o instituto de pesquisa apresentar a chapa registrada no TSE, com o nome do candidato e do vice juntos. No caso do PT, poderia ser colocado ao eleitor a opção “Lula/Haddad”, já que o ex-prefeito será registrado inicialmente como vice de Lula. Essa estratégia, no entanto, não conseguiria levantar a capacidade de transferência de votos do ex-presidente.
O advogado eleitoral Gustavo Guedes concorda que os institutos não poderão, a partido do registro das candidaturas, colocar um cenário sem o ex-presidente Lula, que deverá ser candidato até ter sua condição avaliada pela Justiça. “Não recomendaria um questionário completo com o Fernando Haddad e sem o Lula”, diz. A saída para os institutos de pesquisa, aponta, é fazer uma pergunta específica citando a possibilidade de Lula não ser candidato e questionando ao eleitor qual é a intenção de voto nessa situação. “As pesquisas não são estanques e têm que apreender a realidade, então não vejo nada ilegal de se fazer essa pergunta específica ao final do questionário”, diz. Ele também afirma que é possível perguntar aos eleitores de Lula em quem eles votariam caso o ex-presidente fosse impedido de concorrer.
O Ministério Público, candidatos, partidos e coligações podem entrar com processo de impugnação da divulgação das pesquisas após o registro dos levantamentos. No registro, é possível ter acesso aos questionários das entrevistas e antecipar quais nomes estarão nos cenários considerados. “Não tenho a menor dúvida que, se fizeram isso, colocar uma pergunta com o nome de Lula e outra com o nome de Haddad, haverá impugnação da pesquisa”, comenta Daniel Falcão.
Em resposta ao Broadcast Político, o TSE informou apenas que as regras para as pesquisas eleitorais são regulamentadas por resolução do Tribunal e que a Justiça Eleitoral só pode se manifestar sobre situações não esclarecidas nas normas, como a inclusão de nomes que não são oficialmente candidatos em pesquisas, se a situação for questionada no âmbito judicial.