A Justiça está investigando a Justiça. Trata-se de denúncia apresentada pela Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e IBEPAC, sobre um suposto rombo causado ao erário pelo Advogado Edmar Soken, enquanto exercia a interinidade do cartório de registro de imóveis de Nova Andradina, no Mato Grosso do Sul. O fato levou os ativistas de direitos humanos a uma extensa pesquisa sobre se havia outros casos idênticos a esse.
Os fatos foram levados ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça junto ao pedido de providências n. 0004688-68.2019.2.00.0000, que aguarda impulso oficial pela ministra Maria Thereza, desde o mês de setembro do ano de 2020, a fim de apurar possíveis danos ao erário nas contas prestadas por alguns interinos de serventias vagas referentes ao período de 9 de julho de 2010 a 1 de março de 2016.
Os valores, segundo alguns especialistas consultados por Notibras, podem ultrapassar a cifra de 500 milhões de reais e, em tese, houve possível falha ou suposta omissão das autoridades na apuração, responsabilização e ressarcimento ao erário.
Por outro lado, devido a ausência de impulso oficial ao processo, a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e o IBEPAC, impetraram mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, processo tombado sob o n. MS 37803, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, requerendo seja assegurado o direito líquido e certo na razoável duração do processo.
A Rede Pelicano e o IBEPAC requereram no mandado de segurança a notificação preliminar da União, antes de ser analisado o pedido de medida cautelar. Essa é uma exigência do artigo 22, § 2º, da Lei n. 12.016/2009. No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski, dando a celeridade e urgência que o caso requer, determinou de imediato, a notificação de Maria Thereza, Corregedora Nacional de Justiça, para prestar informações e incluiu a Advocacia-Geral da União no polo passivo, para integrar a lide.
Na denúncia apresentada pela Rede Pelicano e pelo IBEPAC, no pedido de providências n. 0004688-68.2019.2.00.0000, foram apresentadas três versões para o fato. A primeira, no dia 27 de maio de 2020, o desembargador Sérgio Fernandes informou ao Conselho Nacional de Justiça que não havia irregularidades ou danos nos valores arrecadados pelas serventias vagas que deveriam ser repassadas ao Tribunal:
“[…]Portanto, nenhum interino deste estado recebe valor acima do teto constitucional de 90,25% do subsídio do Ministro do STF, sendo que a diferença auferida entre as receitas e despesas, são lançadas no sistema SIG-EX, por meio da aba denominada “Balanço Financeiro”, com repasse do excedente, quando existente, ao poder judiciário, mediante recolhimento de guia disponível no referido sistema.”
A Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e o IBEPAC replicaram as informações prestadas pelo desembargador Sérgio Fernandes. E demonstrou, como águia cristalina, inconsistências e contradições na defesa da Corregedoria do TJMS. Diante das circunstâncias, o desembargador Sérgio Fernandes, envia uma segunda contestação onde retifica a informação anterior e passa a comunicar ao CNJ que:
“[…] Porém, como se observa, não houve decisão superior, até o momento, que determina a cobrança dos valores retroativos, o que nos parece foi um dos motivos da cobrança não ter sido efetivada pelo tribunal. Dessa forma, caso o CNJ entenda como viável a cobrança dos valores retroativos recebidos pelos interinos, no período de 9.7.2010 até 1.3.2016, este Tribunal de Justiça adotará as providências necessárias para o cumprimento da determinação do CNJ.”
Mais uma vez, a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos, sempre por meio do IBEPAC, interveio no processo e demonstrou inconsistências na segunda defesa, onde o magistrado passa a reconhecer supostos danos ao erário no período de 9 de julho de 2010 a 1 de março de 2016. Mas ficou algo no ar: a omissão da informação sobre quais as providências que tomaram para reaver a cobrança de possíveis valores que pertencem à Fazenda Pública.
Sai desembargador, entra desembargador, e agora, na terceira defesa apresentada, o novo corregedor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, com bom senso, equilíbrio e sobriedade, junta novas informações ao processo em tramitação na Corregedoria Nacional de Justiça reconhecendo possíveis danos ao erário. Fala da possibilidade de prescrição em apurar tais danos e confirma o que havia informado a Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e IBEPAC, sobre a suposta omissão e, em tese, a negligência das autoridades em informarem o sistema de controle externo da administração pública sobre os supostos atos ilícitos ocorridos e a necessidade de se ressarcir o erário:
“[…] No entanto, avoquei os autos no sentido apenas de dar conhecimento à Procuradoria-Geral do Estado da existência deste procedimento, para análise acurada daquela Procuradoria. Assim procedi por dois motivos: a) o primeiro é que até o momento não havia nenhum comunicado à Procuradoria-Geral do Estado; e b) e porque há o risco de prescrição, caso não sejam tomadas providências para o recebimento ou não das referidas diferenças.”
Segundo os integrantes da Rede Pelicano e do IBEPAC, em todas as denúncias apresentadas ao CNJ, deveria ser ouvida a Procuradoria-Geral da República, porém, até agora, nunca houve tal vistas ao Ministério Público Federal, conforme determina o artigo 3º, § único do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Para os ativistas de direitos humanos da Rede Pelicano Brasil de Direitos Humanos e do IBEPAC, que são perseguidos constantemente com falsas verdades e provas forjadas, pela desembargadora Iolanda Guimarães, inclusive, alteraram até sistema eletrônico para incrimina-los, o fato é lamentável e demonstra, ao menos teoricamente, ficar comprovado que os sistemas de controle interno e externo da Administração Pública falharam, conforme informou e reconheceu, com equilíbrio, respeito e urbanidade o atual corregedor do TJMS, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, que tem a atenção, dos ativistas na terceira defesa apresentada sobre os fatos, onde tomou as providências que deveriam ter tomada pelos colegas que o antecederam, ou seja, deveriam ter comunicado os supostos danos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul ao Ministério Público e a Procuradoria-Geral do Estado.
No entanto, teoricamente, ou falharam na apuração dos fatos, ou o que é pior, poderiam, em tese e supostamente, terem se omitido na tomada de providências, lembrando que, segundo cálculos feitos por alguns especialistas consultados, os supostos danos ao erário, podem ultrapassar a cifra de meio bilhão de reais, correspondente ao período de 9 de julho de 2010 a 1 de março de 2016.