Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 857/24, que permite que o beneficiário do Bolsa Família, que tiver aumento de renda familiar per capita, em razão de contrato de safra ou contrato temporário, continue recebendo o auxílio. A proposta muda a Lei do Bolsa Família.
Atualmente, para receber o Bolsa Família, a principal regra é que a família tenha renda mensal de até R$ 218 por pessoa. No programa, os grupos beneficiados recebem no mínimo R$ 600 por mês – existem adicionais em certos casos.
O contrato de safra e os contrato de trabalho temporário e por prazo determinado destinam-se a atender demandas sazonais, aumento extraordinário de serviços ou substituição transitória de funcionários regulares.
A proposta se justifica. Afinal, muitos beneficiários do Programa Bolsa Família, preferem não celebrar esses contratos para garantir os benefícios financeiros do programa.
A opinião é a de que a manutenção do benefício para quem celebra contratos de trabalho de curta duração vai “fomentar a contratação formal, ainda que por prazo determinado e, sem que se deixe de assistir as famílias que necessitem do Bolsa Família”.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.