Bartô Granja, Edição
O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou Thiago Santos a 24 anos de reclusão por matar sua ex-companheira. O réu foi condenado por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Apesar do contexto de violência doméstica, o crime não pôde ser incluído como feminicídio por ter acontecido anteriormente à criação da lei, sancionada em março de 2015.
De acordo com os autos, o réu aplicou na vítima um golpe conhecido como “mata-leão”, matando-a por asfixia. Em seguida, já desfalecida, a vítima foi atropelada pelo acusado com sua motocicleta. O crime aconteceu no dia 2 de outubro de 2014, motivado por ciúmes.
Em Plenário, o promotor de Justiça sustentou integralmente a acusação, requerendo a condenação do réu nos termos da pronúncia. A defesa sustentou a absolvição por insuficiência de provas de autoria, ou, em caso de condenação, a exclusão das qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa e o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a sustentação do Ministério Público.
Conforme decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz aplicou a pena de 24 anos de reclusão ao acusado, que deverá cumpri-la em regime inicialmente fechado e não poderá recorrer em liberdade.