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Ficha limpa

Redução da inelegibilidade de Bolsonaro pode morrer como um sonho de verão

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Autor/Imagem:
Misael Igreja - Foto de Arquivo

Por menor e mais irrelevante que seja, qualquer legenda política precisa ter um corpo jurídico à disposição de seus membros. De primeira necessidade, um ou mais advogados se anteciparia à inconstitucionalidade de determinadas propostas e, o que é mais importante, poderia evitar que uma das duas casas do Congresso Nacional, por meio de suas comissões e de seus plenários, se reunisse ficticiamente para debater projetos que dificilmente alcançarão o paraíso. Maior partido da Câmara e do Senado, o PL certamente tem em seus quadros juristas renomados.

Por razões que a própria razão desconhece, curioso é que nenhum deles é capaz de impedir que os parlamentares vinculados à sigla pensem bastante antes de jogar para a plateia, apresentando proposições que irão gerar custos altos para o Parlamento, consequentemente para o contribuinte, e que provavelmente acabarão no arquivo morto. É o caso do projeto de lei complementar (PLP) do deputado Bibo Nunes (PL-RS), antigo plano B e agora plano A dos bolsonaristas. Paralelo ao projeto da anistia ao 8 de janeiro, o tal PLP sugere mudanças na Lei da Ficha Limpa, mas o objetivo final é reduzir o prazo da inelegibilidade de oito para dois anos.

Resumindo, a ideia é retroagir as alterações à decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que, em outubro de 2023, declarou a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro por oito anos, contados desde o pleito de 2022. Portanto, alterar a Lei da Ficha Limpa visa exclusivamente a abrir caminho para Bolsonaro disputar a eleição presidencial de 2026. Mesmo com a simpatia de outros partidos, já que inelegibilidade é um tema comum a políticos de várias colorações e ideologias, somente os leigos não são capazes de prever o desfecho dessa história. No fim e ao cabo, tudo isso pode não passar de um sonho de verão.

Os espertos sabem que o projeto até pode ser aprovado na CCJ e no plenário da Câmara, mas deve acabar no fundo das gavetas da legalidade. A Constituição e a jurisprudência do Poder Judiciário são mais claras do que um barranco coberto de neve. No jargão jurídico, a lei penal retroage em benefício do réu, mas não é aplicável em matéria eleitoral. No popular, significa que o PL, o deputado Bibo Nunes e todos os que tentam bajular explícita e publicamente o ex-presidente correm o sério risco de perder tempo na proposta de esticar a corda com o TSE.

Didaticamente, reitero que a nova Lei Penal pode retroagir para favorecer o réu. Entretanto, como me ensinam juristas amigos e dos bons, inelegibilidade não é considerada uma pena, mas uma sanção, que equivale a uma punição administrativa. Embora ainda não seja absoluto, este entendimento deve ser mantido quando o imbróglio chegar ao Judiciário. Senhor da razão, da justiça e das coisas corretas, o tempo dirá quem tem a primazia da verdade. Por enquanto, vale o que está escrito. As sanções de inelegibilidade não têm natureza penal. Elas são impedimentos para a obtenção de registro eleitoral ou manutenção de eventual diploma. Em síntese, estão restritas às questões eleitorais.

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Misael Igreja é analista político de Notibras

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