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Lucros e dividendos

Relator do I.R. alivia barra de advogados e médicos

Publicado

Autor/Imagem:
Dora Andrade

As empresas que pagam o Imposto de Renda pelo regime de lucro presumido com faturamento de até R$ 4,8 milhões terão isenção total de lucros e dividendos. A decisão será incorporada ao parecer do relator do projeto, deputado Celso Sabino. O argumento dele é plausível: “A isenção atende médicos, advogados, dentistas, restaurantes, bares, lanchonetes, construtoras, comércios que são microempresas, mas não estão no Simples”.

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