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Medidas contra a corrupção

Relator recua e retira proposta de endurecer lei a juízes

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Luciano Nascimento

Após se reunir hoje (14) com integrantes da Procuradoria-Geral da República (PGR), da força-tarefa da Operação Lava Jato, o relator do projeto de Lei 4850/16 que trata das Dez Medidas de Combate à Corrupção, deputado Onix Lorenzoni, aceitou alterar pontos do texto que os integrantes do Ministério Público consideraram “sensíveis”. Entre as mudanças, está a retirada da medida que trata de crime de responsabilidade para juízes e integrantes do Ministério Público.

“Muitos ajustes foram feitos e que eram necessários de serem feitos. Nós afastamos toda e qualquer remota referência à tentativa de haver qualquer tipo de constrangimento ou de processamento às investigações no Brasil”, disse Lorenzoni após a reunião.

A reunião começou no fim da manhã e, após uma pausa para o almoço, foi encerrada no fim da tarde desta segunda-feira. Participaram do encontro o presidente da comissão especial para analisar o projeto, Joaquim Passarinho (PSD-PA); o coordenador da Operação Lava-Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti e os secretários de Cooperação Jurídica Internacional da Procuradoria-Geral da República, Vladimir Aras, e de Relações Institucionais, Peterson de Paula Pereira.

Os procuradores pediram que Lorenzoni retirasse do projeto a previsão de crime de responsabilidade para integrantes do Ministério Público e juízes. Os procuradores argumentam que a medida pode se tornar uma espécie de “camisa de força” para promotores e juízes que poderiam se sentir constrangidos em levar adiante apuração de crimes complexos.

“Um exemplo que colocamos é que, do jeito que a proposta estava, haveria a possibilidade de uma discussão exaltada em uma causa ser lida como uma queda de decoro e ser punida até com a demissão”, disse Dallagnol. “Também existia a possibilidade de iniciativa por crime de responsabilidade por qualquer pessoa, o que inclui os investigados e que pode ensejar o mau uso deste instrumento”, acrescentou o procurador.

A medida não constava da proposta original enviada pelo Ministério Público ao Legislativo, mas foi incorporada por Lorenzoni no decorrer do trabalho do colegiado por entender que juízes e membros do Ministério Público se comportam como agentes políticos. “E mais indiscutível ainda é o protagonismo que tais funções passaram a exercer no cenário político brasileiro, um fenômeno cada dia maior e para o qual o ordenamento jurídico pátrio não está preparado”, escreveu Lorenzoni no relatório apresentado na última quarta-feira (9).

A proposta altera a Lei 1079/1950, que também trata dos processos de impeachment. Após conversar com o presidente da comissão e diante dos apelos dos integrantes do Ministério Público, o deputado anunciou que iria retirar do texto a medida, sob a justificativa de que poderia servir para ajudar a “atrapalhar” as investigações da Lava Jato.

“Não queremos misturar um projeto sério, para mudar o Brasil, para fechar as brechas por onde escapam corruptos e corruptores. Esse projeto não pode estar, nem de longe, ao lado de projetos que tentam cercear a ação de investigadores, constrangem juízes e investigadores. Neste momento consideramos inoportuna essa discussão, que deverá ser feita pelo Parlamento em outro momento”, disse Lorenzoni.

Segundo deputado, a discussão é necessária, mas não há “timming político” no Congresso para aprofundar essa discussão. “O problema no Parlamento e no universo político é que precisa ter a oportunidade certa. Imaginamos que, ao oferecer o debate, chamamos a atenção para algo que o Parlamento precisa fazer, mas não nesse momento. Não dá para misturar ações que tentam calar investigações com a tese que apresentamos no relatório.”

Acordos de leniência – Lorenzoni disse ainda que fará alterações no texto em relação aos acordos de leniência. A medida é uma resposta à tentativa de se votar o Projeto de Lei 3636/15, que também trata do tema. O texto, cujo relator é o líder do governo, André Moura (PSC-SE), quase chegou a ser votado na semana passada, pois tramitava com regime de urgência.

A iniciativa recebeu críticas de integrantes da Lava Jato, que viram no projeto uma tentativa de anistiar empresas investigadas pela operação. Na ocasião, Dallagnol chegou a dizer que a Lava jato seria “ferida de morte” com nova legislação sobre leniência.

“Não temos nada a ver com o Projeto de Lei 3636 e com o projeto de abuso de autoridade [em tramitação no Senado]. Temos a ver sim com o acordo de leniência que dê segurança jurídica às partes que o formularem, com a participação do Ministério Público quando for parte e quando for qualquer pessoa jurídica do Poder Executivo que for efetuar o acordo de leniência, o Ministério Público, como fiscal da lei, participe, mas todos com homologação judicial. Ele é importante para todos aqueles que errarem reconheçam o seu erro, paguem suas contas e mudem o seu procedimento, mas com absoluta segurança jurídica”, defendeu Lorenzoni.

O relator também adiantou que dará nova redação a partes do texto que tratam da proposição de ação popular e à formatação das equipes de cooperação internacional para combater a corrupção.

Lorenzoni voltou a defender a parte do relatório que trata das penas para a prática de caixa 2. Segundo ele, não haverá nenhum tipo de anistia para que cometeu esse crime antes da publicação da nova lei. “Ao contrário, a criminalização veio proposta no bojo das Dez Medidas, a pena foi agravada, ela é dura”, disse o deputado, que defendeu uma “eleição de mãos limpas”.

O relator também discutiu o texto com o diretor-geral da PF, Leandro Daiello, e pretende apresentar a versão atualizada na próxima quarta-feira (16). “Vamos trabalhar amanhã com os consultores para fazer os ajustes das reuniões de hoje com o MP e a PF para quarta-feira à tarde estarmos com este texto pronto. Se tivermos sessão podemos votar na quarta, no máximo na quinta de manhã, de tal forma que na próxima semana nós podemos levar esse projeto para o plenário”, disse.

Agência Brasil

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