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Relatório indica aumento de 155% na população carcerária feminina no Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, entre 2013 e 2014, o número de mulheres presas aumentou de 1.618 para 4.139. Os dados estão no relatório Mulheres, Meninas e Privação de Liberdade, lançado hoje (22), na Assembléia Legislativa (Alerj), pelo Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Rio de Janeiro, que denuncia serem elas 10% da população carcerária do estado, 4% a mais que a média nacional de 6%.

Esses números, entretanto, não correspondem aos dados oficiais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que informa, em nota, haver  um efetivo feminino de 2.169 internas, das quais 1.037 são presas provisórias, que aguardam julgamento, e 1.132, condenadas. A capacidade total do sistema soma 1.680 vagas em seis unidades, sendo o excedente correspondente a 30% do total, de acordo com a Seap.

A população carcerária fluminense é de cerca de 46 mil detentos e, com mais de 4 mil pessoas do sexo feminino, “o Rio de Janeiro é um dos estados que mais encarceram mulheres, proporcionalmente”, segundo o advogado Fábio Cascardo, um dos integrantes do mecanismo, criado pela lei estadual 5.778/10. Ele afirma que há uma situação discriminatória no estado, em relação às mulheres presas.

Cascardo assegura que há um “vertiginoso” aumento do encarceramento de mulheres no Brasil e, em especial, no Rio de Janeiro, o que é preocupante, porque segue uma tendência regional, observada na América Latina. De acordo com o relatório, as mulheres presas estão submetidas a condições degradantes de privação de liberdade.

“O que se vê é que não existe um aparato jurídico de proteção para a violência contra a mulher  quando esta violência acontece dentro de espaços de privação de liberdade, ao mesmo tempo em que a legislação, que bem ou mal estabelece limites e parâmetros para execução penal para mulheres, tampouco é respeitada”, denuncia Cascardo.

Conforme o advogado, as mulheres encarceradas estão submetidas a condições precárias de higiene, inclusive íntima; não têm acesso aos filhos e as mulheres grávidas não têm acesso a uma alimentação adequada. O documento informa que as mulheres estão sendo presas mesmo grávidas ou quando são as únicas responsáveis pela casa e pela família, por crimes não violentos, o que acaba gerando efeitos negativos “desproporcionais” sobre essa família.

O relatório aborda ainda a questão de travestis e transexuais femininos, que no sistema prisional do Rio de Janeiro ficam presas atualmente em unidades masculinas, especialmente no Galpão da Quinta da Boa Vista, que abriga grupos minoritários em geral. Os integrantes do mecanismo avaliam que o galpão não dispõe de condições para receber nem dar um tratamento adequado a esse grupo, “que merece um tratamento especial”, alerta Fábio Cascardo.

O mecanismo propõe, entre outras medidas para melhorar a situação carcerária das mulheres no estado do Rio de Janeiro que, quando houver conhecimento de que a mulher detida está grávida ou tem filhos sob a sua responsabilidade, ela tenha antecipada sua audiência na justiça.

Fábio Cascardo ressaltou, do ponto de vista legal, que as medidas propostas pelo mecanismo atendem também às Regras de Bangkok aprovadas pelo Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras. “O nosso trabalho se baseia muito nessa fonte normativa”, disse.

A Seap informou, por sua assessoria de imprensa, que a Unidade Materno Infantil (UMI), anexa à Penitenciária Talavera Bruce, em Bangu, zona norte do Rio de Janeiro, atende as detentas que deram à luz dentro do sistema, onde permanecem em companhia dos filhos durante o período de amamentação e onde são servidas cinco refeições diárias. Já as grávidas vão para a Penitenciária Talavera Bruce, onde há duas celas especiais para elas e são servidas quatro refeições, sendo a última, o jantar,  às 16h30m, antes da conferência de presas feita diariamente.

Em relação aos travestis e transexuais, a secretaria esclareceu que Resolução 558, baixada no dia 3 de junho de 2015, define diretrizes normativas para o tratamento da população LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros) no sistema penitenciário.

A resolução determina que, ao entrar no sistema, “é vedada qualquer discriminação por parte de funcionários à orientação sexual dos internos. São oferecidos a eles espaços de convivência específica para garantir dignidade e individualidade, além de a Seap oferecer também espaços e adequados alojamentos”.

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