A rede varejista Ricardo Eletro foi condenada a restituir a um consumidor a quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais, pela demora da empresa em entregar um refrigerador conforme as especificações contratadas pelo cliente. Essa quantia deverá ser atualizada monetariamente a partir da data de sentença, e acrescida de juros de 1% ao mês da data da citação.
Segundo os autos, o requerente adquiriu um refrigerador no dia 15/6/2014, mas a empresa entregou o produto com a voltagem diversa da contratada, por 3 vezes consecutivas. Assim, o autor pediu indenização por danos morais, pelo atraso na entrega do bem; e também por danos materiais, alegando que esse atraso impossibilitava a habitação do imóvel alugado.
Sobre os danos materiais pretendidos, o juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu não ser razoável acreditar que o atraso na entrega da geladeira tenha impedido o uso do bem locado, razão pela qual negou esse pedido.
Já quanto aos danos morais, o juiz considerou que “a demora na prestação de serviço,(…) quando se apresenta excessiva e injustificada, como no caso em apreço, em que a parte autora solicitou reiteradamente a substituição do produto, foge à normalidade dos contratempos aceitáveis e oriundo das relações consumeristas e ingressa na esfera da lesão”.
Sobre a aplicação do dano moral, o juiz relembrou seu caráter compensatório, para quem sofre a lesão, e pedagógico/ inibidor, para o ofensor. Assim, levando-se em conta todos os aspectos, bem como o pedido do autor, o juiz considerou a indenização de R$ 3 mil suficiente para cumprir a dupla função de compensar o prejuízo suportado pela vítima e penalizar o ato ilícito praticado pela ré.