Notibras

‘Riquinhos’ do Lago ganham mais tempo sobre invasões da orla

O julgamento do recurso da Associação dos Amigos do Lago Paranoá para suspender a desocupação da orla não teve desfecho conclusivo. A sessão desta quarta-feira (24) da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios foi interrompida após os dois primeiros votos — ambos contra a solicitação da entidade.

Terceira a votar, a desembargadora Maria de Lourdes Abreu pediu vistas do processo e agora terá dez dias corridos para tecer considerações. O voto dela deverá ser apresentado na primeira sessão depois desse prazo, que termina em 4 de julho. Como esse dia cai em um sábado e a 3ª Turma Cível reúne-se às quartas-feiras, a decisão ficará para 8 de julho, se não houver prorrogação.

Com o entendimento de que um agravo de instrumento (recurso para modificar uma decisão proferida por juiz de instância inferior) não pode anular uma decisão transitado em julgado — no caso, o acordo firmado entre o Distrito Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios —, o relator do processo, desembargador Gilberto Pereira de Oliveira, votou contra o recurso da associação. Segunda a votar, a desembargadora Fátima Rafael acompanhou o relator.

Sair da versão mobile