Está feia a coisa para os lados do juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, que responde processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça, a pedido da Advocacia-Geral da União. Para a AGU, “o juiz se utilizou de sua posição de magistrado para atingir objetivos políticos, tendentes, ao que tudo indica, a adotar providências que poderiam inviabilizar a realização das eleições”, ocorridas no ano de 2018. O processo tem o número 0000197-18.2019.2.00.0000. O conselheiro do CNJ Luiz Fernando Tomasi Keppen, relator, não acatou um dos argumentos de Rocha Cubas: “Com relação à alegação de não se tratar de processo urgente, sem razão o requerido. É preciso esclarecer que, contra o processo administrativo disciplinar, corre prazo prescricional a que este relator está atento, confirmando, mais uma vez, a necessidade da realização da audiência já designada há cerca de 2 meses”. Um novo passo será dado com a audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do acusado no dia 4 de agosto, por videoconferência.