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Operação Airiuqlav

Saída da crise é prender corrupto e nova Carta

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Major-brigadeiro Jaime Sanchez*

Equivocam-se aqueles que bradam por uma intervenção para que os militares assumam o governo do Brasil, nos moldes da Revolução Democrática de 1964. Não precisamos fechar o Congresso Nacional e a Suprema Corte.

Bastaria a edição de um decreto presidencial, seguindo jurisprudência criada e aplicada sistematicamente pelo próprio STF: à revelia da Constituição Federal e de toda a legislação em vigor, com as diferenças fundamentais de que estaria sendo promulgado pelo Chefe de Estado e Comandante Supremo das Forças Armadas, eleito democraticamente por mais de 57 milhões de brasileiros e atendendo não a clientes preferenciais, mas a um anseio explícito e crescente da sociedade que o elegeu.

O decreto, de execução imediata, sem apreciação do Congresso, mas com o aval das Forças Armadas, determinaria os seguintes atos:

1 – Criação de um Conselho Extraordinário de Justiça, formado com a convocação de um número suficiente de magistrados qualificados, de reputação ilibada e notável saber jurídico, em número suficiente para compor as 3 instâncias necessárias a um julgamento expresso e completo.

2 – Reclusão imediata de todos os condenados em 1ª instância por crime de corrupção ativa e passiva, em regime fechado e em penitenciária de segurança máxima com ala especial para isso designada.

3 – Afastamento imediato de todos os Ministros de Estado, Senadores, Deputados, Vereadores, Governadores e Prefeitos denunciados em processos criminais, que teriam seus passaportes recolhidos e que seriam imediatamente submetidos ao novo Conselho de Justiça.

4 – Julgamento de todos os pedidos de impeachment protocolados no Congresso Nacional contra ministros do STF, em seção conjunta da Câmara e do Senado, comandada pelos presidentes do Senado e do Conselho Extraordinário de Justiça.

5 – Substituição de todos os membros da administração pública identificados pelos órgãos do sistema de inteligência do governo como agentes do reaparelhamento implantado durante os governos social/comunistas.

6 – Substituição de todos os diretores, reitores e professores do sistema de ensino enquadrados nos moldes do item anterior.

7 – Manutenção de seção permanente do Congresso Nacional até o término da discussão e aprovação de procedimentos de emergência para enfrentar a pandemia e de toda a legislação e reformas estruturais apresentadas pelo executivo.

8 – Ativação de uma Assembleia Constituinte, composta de parlamentares escolhidos por seus pares, juristas de renomado saber e representantes dos diversos setores da sociedade, para a confecção de uma nova Constituição Federal.

9 – Todo esse processo deverá estar concluído até as eleições de 2022, que serão gerais para todos os cargos eletivos e passarão a ser quinquenais, sem a possibilidade de reeleição.

*Coordenador do grupo Guardiões da Nação

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