Promessa de campanha
Saiu o decreto que facilita a posse de armas
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emO presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira, 15, decreto que facilita o registro, a posse e a venda de armas de fogo e de munição. A assinatura foi feita no início da tarde no Palácio do Planalto.
O decreto flexibiliza a posse de armas no País, uma das principais promessas de campanha de Bolsonaro. “Nas minhas andanças durante a campanha, a questão da arma estava na ordem do dia”, afirmou.
“Como o povo soberanamente decidiu, para lhes resguardar o direito à legítima defesa, vou agora, como presidente, usar esta arma”, afirmou Bolsonaro, mostrando a caneta como se fosse sua arma.
“Estou restaurando o que o povo quis em 2005”, acrescentou Bolsonaro mencionando o referendo realizado há 14 anos.
O decreto refere-se exclusivamente à posse de armas. O porte de arma de fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro não foi incluído no texto.
Antes de assinar o decreto, o presidente reuniu toda a sua equipe de ministros no Planalto, para discutir o andamento de outras matérias de interesse do governo.
O decreto
Pelas novas regras, terão “efetiva necessidade” de possuir arma em casa as pessoas que se encaixarem nos seguintes critérios:
Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penintenciários, funcionários do sistem socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
Ser militar (ativo ou inativo)
Residir em área rural;
Residir em estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018. (Todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério).
Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais; e
Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.
Além disso, as pessoas que quiserem ter a arma em casa precisarão obedecer a seguinte exigência:
Comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas que morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental;
Não terá direito à posse a pessoa que:
tiver vínculo comprovado com organizações criminosas;
mentir na declaração de efetiva necessidade;
Regras mantidas
O novo decreto mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como:
Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;
Ter ao menos 25 anos;
Ter ocupação lícita;
Não estar respondendo a inquérito policial ou
processo criminal;
Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral.