Tramita no Conselho Nacional de Justiça um pedido de providências sobre o recolhimento de Teto Constitucional referente aos interinos de Cartórios do Mato Grosso do Sul. O Provimento do CNJ nº 77/2018 esclarece que se não houve o repasse do teto de 90,25%, os responsáveis – no caso, a Corregedoria -, devem abrir processo administrativo e revogar a designação.
A solicitação de providências foi protocolada pela Rede Pelicano de Direitos Humanos. Segundo a denúncia, os interinos teriam recebido acima do valor permitido legalmente, não devolvendo o excedente. Os interinos respondem pela serventia de forma precária até que assuma algum titular devidamente concursado, como prevê a Constituição.
Segundo o CNJ e o Supremo Tribunal Federal (STF), os interinos são equiparados a servidores públicos, ou seja, sua remuneração deve ser limitada. Em termos práticos, não deveriam receber mensalmente mais do que R$ 35.462,13, o equivalente a 90,25% do subsídio de ministro do STF, que é de R$ 39.293,32.
Segundo a Rede Pelicano, mesmo aqueles interinos que já tiveram liminar deveriam ter recolhido o excedente e, na omissão, “deveria a Corregedoria ter aberto procedimento administrativo disciplinar”. A realidade, porém, é que alguns desses interinos já não mais respondem pela serventia, o que torna mais difícil a recuperação.