O governo de São Paulo acaba de lançar um modelo de decreto para auxiliar os municípios paulistas na regulamentação da Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. Para que a lei seja aplicada é necessário que ela seja regulamentada nas três esferas de governo. Entre as inovações da lei estão a possibilidade do acordo de leniência (quando o infrator colabora em uma investigação), a desconsideração da pessoa jurídica para atingir sócios da empresa que sejam pessoas físicas, entre outras.