A Lei da Ficha Limpa foi apresentada, discutida, votada, aprovada, promulgada. Passado tudo isso, eis que mais uma vez o TSE se manifesta. Leia: “As circunstâncias posteriores ao pedido de registro somente devem ser consideradas caso versem acerca de alteração superveniente que afaste a incidência de causa de inelegibilidade, o que, todavia, não impede o eventual ajuizamento de recurso contra a expedição de diploma”. Ou seja, vai ficar tudo para depois.