O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou nesta quarta-feira, 18, não haver precedentes na Corte para separar membros de uma mesma chapa eleitoral em ação de cassação do mandato. A tentativa de separação pode ser usada pelo vice-presidente Michel Temer (PMDB) em ação que pode impugnar a candidatura da coligação que o elegeu ao lado da presidente Dilma Rousseff (PT). De acordo com o ministro, o tribunal julgou apenas casos em que foi possível separar os membros da mesma chapa porque um dos candidatos era inelegível. “Quer dizer: se o prefeito deu causa, ele tem os efeitos da inelegibilidade, mas o vice-prefeito não é atingido. Não se dá essa separação para fins da unidade de chapa”, explicou Gilmar Mendes.