Desde que o Ministério Público decidiu mover ação por improbidade administrativa contra Rollemberg, Leany, Agaciel e Israel, tem muita gente consultando a legislação. O texto da Lei 8.249 é claro, em seu artigo 11, sobre uma eventual condenação: ressarcimento integral do dano (isenção de 480 milhões via Refis), se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.