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Sem-teto deixa terreno debaixo de pancada

Um homem foi atingido no olho por um tiro de bala de borracha e uma mulher passou mal durante ação de reintegração de posse nesta quinta (1º) do terreno da Petrobras, na Avenida Deputado Octávio Cabral, em Itaguaí, Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

A Polícia Militar chegou no início da manhã ao local para o cumprimento da ordem do juízo da 2ª Vara Cível de Itaguaí. Policiais do Batalhão de Choque e da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) foram para o local e acompanharam as negociações com oficiais de justiça para a retirada das famílias. Houve resistência dos acampados, que não permitiram a entrada de policiais, montaram uma barreira no portão e tocaram fogo em madeiras para dificultar a passagem dos agentes.

Depois de usarem bombas de efeito moral, os policiais conseguiram entrar, inclusive com um carro blindado que jogava água nos moradores e em barracos de madeira com cobertura de lona, que estavam pegando fogo. Um grupo de acampados correu para os fundos do terreno e vários focos de fogo começaram a surgir. O incêndio se alastrou por causa da vegetação seca do local. Os bombeiros do quartel de Itaguaí foram acionados às 8h05 e 10 minutos depois receberam o reforço dos colegas de Sepetiba. Com a saída de acampados, máquinas retroescavadeiras começaram a derrubar os barracos.

Moradores reclamaram da atuação da polícia, que segundo eles, jogou bombas de forma geral contra os acampados, o que foi negado pelo comandante do Batalhão de Choque, tenente-coronel Vinícius Carvalho. “Algumas pessoas saíram voluntariamente, pacificamente desocuparam o terreno. No entanto, a grande maioria, incitada por algumas pessoas, optou por permanecer e resistir à ordem legal de desocupar o terreno. A nossa ação foi pautada em técnicas para minimizar ou eliminar este tipo de efeito colateral”, disse.

Prefeitura
A Prefeitura de Itaguaí informou, que diante da previsão de desocupação do terreno da Petrobras, tentou fazer antecipadamente o cadastramento das famílias acampadas por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Apesar disso, segundo a prefeitura, “foi impedida pelas lideranças do movimento”.

A administração municipal acrescentou que a tentativa de cadastramento constava dos autos da decisão judicial de reintegração de posse seguindo as orientações do Estado e do poder judiciário. “A Secretaria de Assistência Social do município está no local dando suporte e tomando todos os cuidados referentes aos procedimentos para evitar contaminação da covid-19”, afirmou em nota.

Ocupação
Os acampados começaram a chegar à área no início de maio e pouco tempo depois a Petrobras garantiu na justiça, a reintegração de posse do terreno. As famílias foram notificadas, mas não deixaram o local e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro conseguiu suspender a decisão. Depois disso, a Petrobras recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acatou o pedido da companhia.

Na decisão do dia 2 de junho, o presidente do Tribunal, Humberto Martins, afirmou que é evidente a violação à ordem pública e que a área invadida, declarada como utilidade pública por decreto federal, está ligada diretamente ao abastecimento de combustíveis, segundo ele, uma atividade essencial ao desenvolvimento nacional. “Nesse sentido, a invasão causa distúrbios na utilização de interesse público dessa área, desorganizando também a atividade da administração pública”, apontou.

Justiça
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), após a decisão do presidente do STJ para a reintegração de posse do terreno pela Petrobras, começou a preparação para a remoção das pessoas que se instalaram no terreno. O Tribunal informou ainda que para montar a estrutura, o juízo da 2ª Vara Cível realizou três audiências especiais, que contaram com a presença do prefeito de Itaguaí, Rubem Vieira de Souza, dos secretários dos Equipamentos Municipais e de Assistência Social do Estado do Rio de Janeiro, promotores de Justiça, defensores públicos e de representantes da Polícia Militar.

Nas medidas preparatórias estava previsto o uso de escolas municipais, para servirem de abrigo temporário e fornecimento de colchonetes, de quatro refeições diárias, de kits de proteção da covid-19, de transporte e a alocação de bens.

Conforme o juízo da 2ª Vara Cível de Itaguaí, a preocupação foi manter as garantias individuais, assistência e apoio aos ocupantes. “Razão pela qual somente foi determinado o cumprimento da ordem de reintegração, após a verificação de que a estrutura estava de fato pronta para atender aqueles que dela necessitassem”, informou o TJRJ.

Ainda pela manhã, em nota, a Petrobras disse que o mandado expedido pela 2ª Vara Cível de Itaguaí para a reintegração de posse do terreno estava sendo cumprido “conforme anteriormente autorizado pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, com o apoio da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Itaguaí, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro e da Polícia Militar, a fim de garantir a desocupação segura e pacífica do imóvel na Rua Deputado Octávio Cabral, em Itaguaí”.

A companhia acrescentou que para o cumprimento da ordem judicial, forneceu kits com álcool em gel e máscara, ofereceu transporte até três rodoviárias próximas ao município de Itaguaí, e serviço de armazenamento e guarda de bens em depósito contratado pela própria companhia. A Petrobras informou ainda que preparou apoio para os moradores. “Foram providenciados alimentação, colchonetes e cobertores para atender às pessoas que ficarão temporariamente em abrigos disponibilizados pela Prefeitura”, completou.

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