Rota de colisão
Senado avisa ao Supremo que Justiça não pode afastar Aécio
Publicado
emAndreza Matais e Luiz Vassallo
Por meio da Advocacia do Senado, o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou, em petição ao Supremo Tribunal Federal (STF), que “o mandato parlamentar jamais pode ser suspenso por ato do Poder Judiciário” e pediu para que a Corte se manifeste favoravelmente à Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona medidas cautelares contra membros do Congresso Nacional. O parecer se dá em meio ao afastamento de Aécio Neves (PSDB-MG) da Casa.
O documento é endereçado à presidente do STF, Cármen Lúcia, e ao relator da ADI 5526, Edson Fachin. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5526 discute se sanções como prisão preventiva e medidas cautelares, quando aplicadas contra parlamentares, devem ser submetidas ao Congresso Nacional em 24 horas.
Aécio Neves foi afastado do cargo no dia 26 de setembro, pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por três votos a dois. Ele chegou a recorrer da decisão, por meio de seu advogado, Alberto Zacharias Toron, alegando que ela deveria ser suspensa até que o Supremo julgasse a ADI. O ministro Edson Fachin negou o mandado de segurança.
Ao defender a procedência parcial da ADI, os advogados do Senado argumentam pela “inconstitucionalidade de interpretação que possibilite a aplicação de medidas cautelares pessoais de natureza penal aos membros do Congresso Nacional”.
A Advocacia do Senado ainda afirma que “os procuradores da República, por exemplo, além do foro por prerrogativa de função, têm assegurada uma imunidade ímpar em face de investigações penais”.
“Acaso seria possível ao STF aplicar medidas cautelares penais ao Presidente da República? Ou, por outro lado, poderia o Senado impor medidas cautelares aos ministros do Supremo Tribunal Federal em caso de processamento de denúncia por crime de responsabilidade? A resposta é a mesma que deve ser aplicada para os parlamentares federais: a imunidade e a separação de Poderes afastam a possibilidade de imposição de medidas cautelares”, sustentam.
Os advogados ainda argumentam que a lei ainda tem assegurado que os magistrados não possam ser responsabilizados pelos conteúdos de suas decisões e votos – salvo o caso de dolo (art. 143 do CPC), o que, na prática, equipara a proteção dos juízes à imunidade material dos membros do Legislativo.
“Todo o amplo rol de garantias e prerrogativas que são dadas em razão da função, seja para magistrados, seja para membros do MP, seja para os parlamentares, seja para o Presidente da República, estão orientadas ao bom e correto funcionamento do Estado Democrático de Direito, sendo proporcionais à necessidade e o grau de relevo de cada função pública”, afirmam.
Patmos – Alvo da Operação Patmos em maio, Aécio Neves foi denunciado em junho pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de corrupção passiva e de embaraço a investigações. O senador é acusado formalmente de ter aceitado propina de R$ 2 milhões repassados pela J&F a um primo do senador e a um auxiliar parlamentar e de ter tentado obstruir investigações.
Em nota divulgada na época, a defesa de Aécio Neves afirmou que “o senador foi, na verdade, vítima de uma grande e criminosa armação engendrada pelos senhores Joesley Batista e Ricardo Saud em busca dos benefícios de uma generosa delação”.