Notibras

Senado cancela a CPI da Toga para evitar confronto

Foto: Marcelo Camargo/ABr

A proposta de criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) contra o “ativismo judicial” em tribunais superiores, apelidada de “CPI da Lava Toga”, não tem mais as assinaturas necessárias para ser instalada no Senado Federal. Dois parlamentares retiraram, nesta segunda-feira, 11, o apoio que haviam dado à investigação, sugerida pelo senador Delegado Alessandro Vieira (PPS-SE). Caso ele não consiga “repor” essas assinaturas, a CPI deve ser enterrada de vez.

Os pedidos para a retirada das assinaturas partiram dos senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Katia Abreu (PDT-TO). A senadora conversou com o ministro Gilmar Mendes por telefone antes de retirar a assinatura e informou que a CPI, tal como proposta, não contava com o seu apoio. Para Kátia, este não é o momento para abrir uma crise institucional no País.

Agora, o senador Delegado Alessandro Vieira precisa correr para conseguir outras duas assinaturas. Caso isso não aconteça, a Mesa Diretora pode fazer a leitura e decretar que, sem os 27 apoios necessários, o pedido está arquivado. Neste caso, o parlamentar precisaria reiniciar a coleta de assinaturas novamente, se quiser insistir na proposta de investigação.

Ainda assim, as chances da CPI ser instalada, no entanto, são mínimas. Isso porque o regimento interno do Senado impede que a Casa investigue atribuições do STF. Com base nesse artigo, a Secretaria-Geral da Mesa do Senado pode enxergar improcedência no objeto da comissão parlamentar.

Integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) veem as digitais do ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, nas movimentações do senador Delegado Alessandro Vieira. Para os membros do Supremo ouvidos pela reportagem sob a condição de anonimato, a “CPI da Lava Toga” – voltada em tese para investigar a atuação de tribunais superiores – mira na verdade a Suprema Corte.

Ao apresentar o pedido de criação da CPI, o senador Delegado Alessandro Vieira apontou o “uso abusivo de pedidos de vista ou expedientes processuais para retardar ou inviabilizar decisões do plenário” e a “diferença abissal do lapso de tramitação de pedidos, a depender do interessado” – dois pontos que dizem respeito direto ao funcionamento interno da Corte.

Sair da versão mobile