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Senado corre para emplacar regras das eleições de 2022

Com a proximidade do prazo para sanção de leis que alterem o processo eleitoral de 2022, a discussão de uma série de matérias a esse respeito será um dos temas dominantes da pauta do Senado nas próximas duas semanas.

Pelo princípio da “anualidade eleitoral”, expresso no artigo 16 da Constituição de 1988, é preciso que essas leis entrem em vigor até um ano antes das eleições, para que se apliquem ao pleito seguinte.

A intenção do legislador foi impedir alterações casuísticas das regras do jogo eleitoral. O primeiro turno das próximas eleições ocorrerá em 2 de outubro de 2022, primeiro domingo do mês.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) decidiu dividir as matérias em discussão em três grupos:

1 – Projetos votados no Senado e encaminhados à Câmara
O PL 783/2021, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), já foi aprovado pela Câmara com modificações — um substitutivo do deputado Luis Tibé (Avante-MG). A proposta redefine o critério das “sobras eleitorais”, nome dado, nas eleições para deputados federais, estaduais/distritais e vereadores, ao cálculo matemático para a distribuição das cadeiras que sobram após a aplicação do quociente eleitoral (o total de votos válidos dividido pelo número de assentos).

O texto estabelece percentuais mínimos do quociente eleitoral para que partidos (80% do quociente) e candidatos (20% do quociente) se qualifiquem à distribuição das cadeiras remanescentes. Outra mudança do texto refere-se ao número máximo de candidatos por partido nas eleições proporcionais (que cai de 150% para 100% mais um das vagas no Legislativo). É o mesmo limite que está previsto no projeto PL 1.086/2021, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), também na Câmara.

O PL 4.572/2019, dos senadores Jorginho Melo (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), prevê a retomada da propaganda partidária em rádio e televisão. A proposta está na pauta da Câmara dos Deputados, em regime de urgência e com parecer favorável do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ).

2 – Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 125/2011
A PEC, que restabelece as coligações partidárias nas eleições proporcionais, foi aprovada na Câmara em agosto e incluída na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do colegiado.

3 – Novo Código Eleitoral (PLP 112/2021)
O texto principal foi aprovado na Câmara na semana passada. Ao chegar ao Senado, também seguirá para a CCJ. Ele consolida a legislação eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Rodrigo Pacheco admitiu que a matéria, com seus 898 artigos, pode não ser aprovada a tempo para as eleições de 2022

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