Mariana Jungmann
O plenário do Senado aprovou hoje (8) a Medida Provisória (MP) 693/2015, que estende várias desonerações tributárias federais concedidas a equipamentos e materiais destinados à Olimpíada e à Paralimpíada de 2016 às distribuidoras de energia elétrica responsáveis pelo suprimento temporário de energia nas áreas dos jogos. Os Jogos Olímpicos e Paralímpicos ocorrem em agosto e setembro, no Rio de Janeiro.
Pela proposta, as desonerações valem para as distribuidoras e suas contratadas somente quando os bens e serviços forem empregados diretamente na “infraestrutura e na operação dos sistemas de controle, gestão, monitoramento e supervisão necessárias ao fornecimento de energia elétrica”.
Segundo o texto, o benefício se aplica “à realização de obras de construção civil, elétrica e eletromecânica, inclusive sob regime de empreitada global; prestação de serviços, inclusive com o fornecimento de bens, equipamentos, partes e peças; prestação de serviços de operação dos sistemas de controle, gestão, monitoramento e supervisão do fornecimento de energia temporária; e aquisição e aluguel de máquinas, equipamentos e materiais”.
As isenções para as distribuidoras de energia valem para as empresas que atuarão no Rio de Janeiro e nas cidades-sede da modalidade futebol (São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Brasília e Manaus). As desonerações não recaem sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IPRJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Apesar das tentativas da oposição de obstruir a votação, a matéria foi votada sem alterações. Isso foi importante para o governo porque a MP venceria amanhã e não teria tempo de retornar para nova análise da Câmara dos Deputados. Por outro lado, os governistas sofreram derrota em relação à MP 694.
Perdeu validade
A MP 694 vencia hoje e os senadores decidiram não apreciá-la porque ela chegou na Casa na última quinta-feira (3). O Senado tem um acordo de não apreciar medidas provisórias que cheguem com menos de sete dias para apreciação. Por isso, o presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), decidiu não incluir a MP 694 na pauta e ela perdeu a validade por decurso de prazo.
A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal e trata da elevação da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre o pagamento de juros sobre capital próprio pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa. Renan responsabilizou a Câmara dos Deputados por não votar a MP com celeridade, deixando prazo para que os senadores discutissem a matéria.
“Eu deixo de ler a medida provisória, faço um apelo à Presidente da República para que reedite a medida provisória, se ela entender que é o caso. E faço um apelo à Câmara dos Deputados, que não teste, porque nós estamos tendo seguidas demonstrações em que o Senado da República é testado. As medidas são votadas, toda medida importante é levada a menos de sete dias, para que o Senado se constranja como consequência do encurtamento desse prazo”, disse Renan ao anunciar a decisão.
Agência Brasil