Regime de urgência
Senado tenta aprovar nova Lei Orgânica dos policiais militares
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emO Plenário do Senado está pronto para votar nesta terça-feira (31), em regime de urgência, o projeto de lei (PL) 3.045/2022, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o projeto estabelece que as corporações continuarão subordinadas aos governadores. Os detalhes de sua organização serão fixados em lei de iniciativa desses governantes, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas.
De acordo com o texto, caberá ao Executivo federal definir por decreto termos usados no projeto, como segurança pública, ordem pública, preservação da ordem pública, poder de polícia, polícia ostensiva, polícia de preservação da ordem pública, Defesa Civil, segurança contra incêndio, prevenção e combate a incêndio, pânico e emergência, busca, salvamento e resgate, além de polícia judiciária militar.
Entre outros tópicos, o projeto fixa ainda como garantia o recebimento, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo, da reserva ou reformado correspondente ao posto ou patente que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço; e auxílio funeral por morte do cônjuge e do dependente.
Quanto à liberdade de expressão por parte desses profissionais, o projeto proíbe a eles participar, ainda que no horário de folga, de manifestações coletivas de caráter político-partidário ou reivindicatória portando arma ou uniforme. Entretanto, embora seja proibido de se filiar a partido político e sindicato, o policial militar poderá comparecer armado em eventos político-partidários fora do horário de serviço. A proposta também muda definições sobre competências de policiamento de trânsito para garantir o trabalho dos agentes de trânsito concursados.
O texto foi encaminhado em regime de urgência ao Plenário após ter sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 25 de outubro.