Fausto Macedo, Julia Affonso e Luiz Vassallo
A Polícia Federal concluiu que o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado “não merece” os benefícios da delação premiada. Em relatório de 59 páginas enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a delegada Graziela Machado da Costa e Silva desqualificou a colaboração de Machado que, para se livrar da prisão, gravou conversas com os caciques do PMDB, os senadores Renan Calheiros (AL) e Romero Jucá (RR) e o ex-presidente José Sarney (AP), nas quais predominou suposta tentativa de obstrução da Operação Lava Jato.
“No que concerne ao objeto deste inquérito, a colaboração que embasou o presente pedido de instauração mostrou-se ineficaz, não apenas quanto à demonstração da existência dos crimes ventilados, bem como quanto aos próprios meios de prova ofertados, resumidos estes a diálogos gravados nos quais é presente o caráter instigador do colaborador quanto às falas que ora se incriminam”, assinalou Graziela.
Para a delegada federal “entende-se, desde a perspectiva da investigação criminal promovida pela Polícia Federal, não ser o colaborador merecedor de benefícios processuais abrigados no artigo 42 da Lei 12.850/13”.
Machado entregou em maio de 2016 à Procuradoria-Geral da República as gravações dos encontros com Renan, Jucá e Sarney.
Nessas reuniões, os senadores e o ex-presidente teriam demonstrado intenção de tramar contra a Lava Jato. Jucá sugeriu “estancar a sangria”, em referência à maior operação já desencadeada no País contra a corrupção. Em troca da delação, Machado se livrou da Lava Jato e não sofreu punições.