O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato na primeira instância, determinou que a Polícia Federal abra inquérito para investigar o ex-ministro Antônio Palocci.
Moro atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para aprofundar as investigações, remetidas em maio à Justiça Federal em Curitiba, após decisão do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou abertura de investigação no Supremo.
Conforme requisitado pelo MPF, intime-se a autoridade policial para que instaure inquérito policial, por dependência a estes autos, destinado a aprofundar as investigações sobre os fatos constantes do presente procedimento. Em 15 dias deverá indicar nestes autos o número que tomou o novo inquérito”, decidiu Moro.
As suspeitas contra Palocci surgiram a partir de depoimento de delação premiada do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Ele disse que recebeu pedido para repassar R$ 2 milhões do caixa do PP para financiar a campanha de 2010 da presidenta Dilma Rousseff à Presidência da República.
No depoimento, o ex-diretor disse acreditar que Palocci não ocupava mais nenhum cargo no governo federal quando fez a solicitação. Costa declarou ainda não ter certeza se o pedido foi feito pessoalmente por Palocci ou por um assessor. As declarações de Costa não foram confirmadas por outro delator da Lava Jato: o doleiro Alberto Youssef.
Em maio, ao julgar o pedido da PGR, Zavascki seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e decidiu que não há indícios que envolvam Dilma. Dessa forma, o ministro remeteu a parte da investigação que envolve Palocci para a Justiça Federal no Paraná, pois o ex-ministro não tem foro privilegiado.
A defesa de Palocci sustenta que os delatores não dizem a verdade, e diz que o ex-ministro não tem envolvimento com os fatos investigados na Lava Jato. Os advogados de Palocci pedem reiteradamente acesso à investigação, e apontam vazamentos ilícitos para a imprensa.
“Urge que esse douto Juízo, que por força do controle jurisdicional das investigações, tem o domínio desses fatos, expeça provisão para restabelecer a ordem jurídica violada e assegure os direitos fundamentais do investigado”, argumenta a defesa.
André Richter, ABr