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Noroeste

SLU enquadra (só alguns) grandes produtores de lixo

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Autor/Imagem:
Carolina Paiva, Edição - Foto Divulgação

Embora a Lei dos Grandes Geradores exista desde 2016, muitos estabelecimentos comerciais não estão cumprindo a norma que define regras para quem gera acima de 120 litros de rejeitos por dia. Isso foi observado mais uma vez em ação realizada pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU) no Noroeste. Na ocasião, foram aplicados dez termos de constatação de irregularidade (TCI).

Servidores da autarquia visitaram estabelecimentos no bairro para verificar se as empresas se enquadram como grandes geradoras, orientar sobre a Lei nº 5.610/2016 e aplicar os TCIs nos casos de descumprimento. Segundo a servidora do SLU Mayara Menezes, a grande maioria dos estabelecimentos não cumpre a legislação e não tinha conhecimento sobre as regras.

“O DF tem uma quantidade enorme de estabelecimentos que geram essa quantidade diária de resíduos superior a 120 litros, mas temos aproximadamente mil cadastros no site do SLU. Nessa ação que nós estamos fazendo, esses estabelecimentos têm a chance de serem orientados pelo SLU e mostrarem posteriormente que estão cumprindo as próprias responsabilidades junto ao DF Legal”, afirmou.

O Noroeste foi escolhido para receber a orientação por causa dos 148 papa-lixos que entraram em operação no dia 19 de dezembro de 2022. Os equipamentos são somente para atender as demandas domiciliares, portanto os estabelecimentos comerciais classificados como grandes geradores não podem utilizá-los.

“O Noroeste é a primeira região do Distrito Federal a contar com os papa-lixos específicos para coleta seletiva. Então nossa equipe está aqui focada em orientar os moradores sobre essa novidade e também alertar o comércio local sobre a lei dos grandes geradores”, disse o diretor-presidente do SLU, Silvio Vieira. A ação vai continuar nos próximos dias.

Todos os estabelecimentos comerciais que produzem acima de 120 litros de rejeitos por dia (o equivalente a um saco de 100 litros e quatro sacolinhas pequenas de 5 litros) são responsáveis pela coleta, pelo transporte e pela destinação final dos próprios resíduos. Os grandes geradores devem ser cadastrados no site do SLU. Para isso, o estabelecimento deverá informar, no ato do cadastramento, qual empresa vai coletar, transportar e realizar a disposição final dos resíduos.

Em caso de descumprimento, os grandes geradores estão sujeitos, segundo a lei, a multa limitada a R$ 2.899,28 por dia.

A fiscalização realizada faz parte do Acordo de Cooperação Técnica nº 04, de 22 de setembro de 2021, firmado entre a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) e o SLU. O objetivo é a cooperação institucional para a manutenção da limpeza urbana e o manejo adequado dos resíduos sólidos urbanos no âmbito do Distrito Federal.

Segundo o acordo, os servidores do SLU, ao observarem o descarte irregular de resíduos sólidos, seja por pequenos infratores ou grandes geradores, preencherão um ato preparatório – um documento informando que foi constatada uma irregularidade ambiental – e enviarão para a DF Legal, que é o órgão que pode multar os infratores. Atualmente o SLU conta com 166 servidores que realizam a constatação de irregularidades.

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