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O mentiroso

Soropositivo contamina mulher, esconde e é condenado

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Bartô Granja, Edição

Sai com uma, sai com outra, recusa camisinha, pega aids, separada da esposa e se une a uma nova companheira. Aidético, com certeza. Mas sempre mentiu e acabou contaminando a mulher. O caso foi parar nma justiça. E como não poderia deixar de ser, o desfecho foi a condenação.

Tudo isso aconteceu em Brasília, com o Tribunal de Justiça mantendo a condenação de um homem acusado de transmitir o vírus HIV intencionalmente à parceira, entre 2009 e 2010. Ele responde por lesão corporal gravíssima e foi condenado a dois anos de prisão – pena mínima para o crime. A decisão foi unânime, mas o réu ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.

Segundo os autos do processo, o casal conviveu por cerca de dois anos, entre 2009 e 2011. Em março de 2010, a vítima recebeu uma mensagem de celular da ex-esposa do acusado, informando que o homem era portador do vírus HIV. Confrontado, ele negou a informação.

Em julho do mesmo ano, ao arrumar o guarda-roupas do casal, a mulher teria encontrado uma caixa de remédios para o tratamento da Aids. Ela voltou a interrogar o parceiro mas, segundo o processo, o homem disse que tinham recebido a medicação incorreta, por um “erro no diagnóstico”.

A mulher insistiu, e os dois seguiram a um laboratório para fazer o teste de sorologia. O resultado confirmou que ambos estavam contaminados pelo vírus.

Na delegacia, segundo a denúncia, o homem confessou que conhecia o próprio diagnóstico desde 2004 e que, mesmo assim, fazia questão de transar com a parceria sem preservativo. Disse, também segundo a ação, que sabia que o vírus HIV era letal e que poderia estar levando a companheira à morte.

À Polícia Civil, o réu também afirmou que agiu dessa maneira porque não queria se separar da mulher e acreditava que, se ela descobrisse ser portadora do vírus, provavelmente continuaria com o relacionamento. Em juízo, o homem negou todo o depoimento concedido na delegacia.

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