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Terá revisão?

STF adia de novo decisão sobre delação premiada

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Rafael Moraes Moura e Breno Pires

Em meio a um intenso debate sobre a atuação do relator na homologação dos acordos de colaboração premiada, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deverão definir nesta quinta-feira, 29, a possibilidade de revisão da legalidade de acordos de delação em uma fase posterior à homologação: a da sentença. Após discussão acalorada entre os integrantes da Corte, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, suspendeu a sessão, e o debate será retomado nesta quinta-feira, 29.

No primeiro ponto em discussão, todos os dez ministros que já votaram convergiram no sentido de manter o ministro Edson Fachin como relator da delação do Grupo J&F. No que diz respeito às atribuições do ministro relator, apenas Gilmar Mendes divergiu dos colegas e defendeu a homologação dos acordos pelo colegiado – Cármen é a única integrante do tribunal que ainda não votou no julgamento.

Antes de encerrar a sessão, Cármen explicou que faltava definir um terceiro ponto, que foi trazido no meio do debate e não constava na questão de ordem inicialmente proposta pelo ministro Fachin. “Qual é a extensão da atribuição do colegiado para julgar os termos e a eficácia do acordo?”, questionou a presidente da Corte aos colegas.

Na sessão desta quarta-feira, 28, o ministro Celso de Mello se mostrou contra a revisão das cláusulas das delações, desde que o delator cumpra suas obrigações, ponto em que divergiu de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

“A homologação do acordo pelo juiz confere ao colaborador segurança jurídica. O cumprimento das obrigações assumidas pelo agente colaborador impede que o Poder Judiciário lhe recuse a concessão dos benefícios de ordem premial, sob pena de o Estado incidir em comportamento desleal, absolutamente inaceitável e de todo inadmissível, especialmente se considerarmos a advertência feita por esse próprio tribunal”, disse Celso de Mello.

Para Mello, o magistrado responsável pela formulação do juízo homologatório “exerce, sim, e de maneira efetiva o controle jurisdicional, porque a atividade de homologação mostra-se impregnada de conteúdo jurisdicional”.

O ministro afirmou, por outro lado, que o juiz “não deve participar das negociações, não deve assumir um papel de protagonista das operações referentes ao acordo de colaboração premiada sob pena de evidente violação ao sistema acusatório”.

O mesmo entendimento foi feito pelos ministros Edson Fachin, relator do caso, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Na sessão de hoje, Gilmar acompanhou a divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, que na semana passada propôs que o STF revise a legalidade de delações no plenário na hora da sentença

“A homologação do acordo não tem eficácia preclusiva completa a afastar sua revisão. Não podemos ficar impedidos de analisar acordo envolvendo infratores da lei”, disse Gilmar Mendes.

Ao final da sessão, o ministro Marco Aurélio Mello sinalizou que deve acompanhar a divergência quanto à possibilidade de revisão dos acordos. “Não estou atrelado ao que acertado entre o Estado acusador, que é a parte, e o delator. Não estou atrelado”, disse Marco Aurélio.

A expectativa de integrantes do tribunal é que Alexandre de Moraes e Dias Toffoli se alinhem a Marco Aurélio, Lewandowski e Gilmar na divergência, enquanto Rosa Weber deve acompanhar o entendimento de Celso de Mello, Fux, Barroso e Fachin – contrários à revisão das cláusulas. Se esse cenário se confirmar, caberia à ministra Cármen proferir o voto de desempate.

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