Bateu o martelo
STF deixa Fachin na Lava Jato e aceita delação de Joesley
Publicado
emFelipe Pontes
Marta Nobre, Edição
Com o voto do ministro Dias Toffoli, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de 6 votos a zero em favor da validade dos acordos de delação premiada da empresa JBS, homologados em maio pelo ministro Edson Fachin, bem como da manutenção dele como relator do caso. Logo depois, para que não pairassem dúvidas, o ministro Ricardo Lewandowski seguiu o mesmo raciocínio. A sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira.
Mas já se sabe que o plenário, em sua maioria, entendeu que a validade legal de qualquer acordo de delação premiada não pode ser revista, uma vez que tal legalidade for atestada pelo ministro relator, no caso, Edson Fachin. Durante uma sessão tensa de debates, ficou entendido também que a competência para homologar os acordos cabe somente ao relator do caso, e não ao colegiado do STF, seja plenário ou uma das turmas.
No momento da homologação, os ministros concordaram que não cabe ao relator julgar se os termos do acordo de delação são justos ou não, mas somente analisar se as cláusulas estão de acordo com a lei e se o delator deu as declarações de forma voluntária, sem ser coagido.
Fica a cargo do colegiado, plenário ou turma, analisar, posteriormente, a eficácia dos termos do acordo, ou seja, julgar se foram obtidos os resultados prometidos pelo delator, podendo-se assim, no momento da análise de mérito do caso, rever seus benefícios se as promessas não forem cumpridas.
“A partir do momento em que o Estado homologue a colaboração premiada, atestando a sua validade, ela só poderá ser descumprida se o colaborador não honrar aquilo que se obrigou a fazer. Porque, do contrário, nós desmoralizaríamos o instituto da colaboração premiada e daríamos chancela para que o Estado pudesse se comportar de uma forma desleal, beneficiando-se das informações e não cumprido sua parte do ajustado”, disse Barroso.
O julgamento foi motivado por questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS feitos pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.
A defesa de Azambuja contestou a remessa do processo a Fachin, alegando que os fatos narrados pelos delatores não têm relação com os crimes investigados na Lava Jato, e também a extensão dos benefícios concedidos aos delatores.
No acordo com os executivos da JBS, o Ministério Público Federal (MPF) se comprometeu a não apresentar denúncia contra os delatores, em troca de informações que efetivamente incriminem políticos envolvidos em casos de corrupção.
“Duvido piamente que o Ministério Público tenha feito um bom negócio penal”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, indicando que, ao votar, se posicionará de maneira diversa da maioria.
O sétimo voto goi dado por Lewandowski, que concordou com a manutenção de Fachin na relatoria da delação da JBS, por ver relação entre o que executivos da empresa contaram e fatos já investigados na Lava Jato. Quanto à validação dos benefícios, o ministro disse que cabe ao relator, no momento em que esses benefícios chegarem para apreciação do Judiciário, avaliar a legalidade, mas em sentido “amplo”.
Assim, o relator pode vetar cláusulas que ameacem lesar direitos, que estabeleçam cumprimento imediato de penas não fixadas, que imponha penas não previstas na lei, determinem compartilhamento de provas sem autorização judicial ou divulguem informações que atinjam a imagem de outras pessoas.