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STF proíbe greve de policiais civis, federais e militares

Foto/Arquivo Notibras

Marta Nobre, Edição

A partir de agora, todas as categorias policiais do Brasil – desde a polícia civil à federal, passando pelos policiais militares – estão proibidas de fazer greve. A decisão foi tomada nesta quarta, 5, pelo Supremo Tribunal Federal, em ação sobre paralisação dos policiais de Goiás.

O resultado foi de 7 votos contra o direito à greve, e 3 a favor. A greve de policiais, no entendimento do STF, passa a ser inconstitucional. Essa proibição foi antecipada mais cedo, em matéria de Notibras.

No processo iniciado pelo governo goiano, diversas entidades se manifestaram contra a possibilidade de greve por agentes de segurança, com base no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de integrantes das Forças Armadas.

Desde 2009, diversas decisões de ministros do STF consideraram ilegais as greves de policiais militares, civis e federais, sob o argumento de que representam risco para a segurança pública e para a manutenção da ordem.

No julgamento desta quarta-feira, votaram para proibir as greves de policiais os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O relator do caso, ministro Edson Fachin, e os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello se manifestaram pela constitucionalidade das paralisações de policiais, desde que fossem impostos limites às greves.

Ao abrir a divergência no julgamento, o ministro Alexandre de Moraes disse que não é possível que “braço armado, aquele que tem a função de segurança pública, queira fazer greve”.

“O Estado não faz greve, o Estado em greve é um Estado anárquico e a Constituição não permite isso”, disse Moraes, que destacou no seu voto a sua trajetória à frente da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

Durante o julgamento, os ministros lembraram os episódios ocorridos no início deste ano no Espírito Santo, onde a população passou a saquear estabelecimentos em virtude da paralisação de policiais militares.

“Nós testemunhamos os fatos ocorridos no Espírito Santo, em que, em última análise, para forçar uma negociação com o governador, se produziu um quadro hobbesiano (em referência ao filósofo inglês Thomas Hobbes), estado da natureza, com homicídios, saques. O homem lobo do homem. Vida breve, curta e violenta para quem estava passando pelo caminho”, comentou Barroso.

Na avaliação de Gilmar Mendes, o direito de greve atualmente exercido na esfera do serviço público brasileiro é “notoriamente abusivo”. “Mesmo onde a greve é legítima, tem de se discutir limites. Greve de sujeitos armados não é greve, a mim me parece que é preciso estabelecer um novo código civilizatório”, disse Mendes.

Já Lewandowski destacou as particularidades do contexto nacional, diferente de países mais avançados e seguros. “Não vivemos na Suíça, na Suécia, na Dinamarca ou até mesmo no Japão, onde consta que os policiais nem usam armas. Lá, os policiais usam luvas brancas até para ajudar as pessoas a entrarem no metrô. Nossa realidade é totalmente outra”, ponderou o ministro

“Permitir que agentes estatais armados façam greve significaria, com o devido respeito, colocar em risco não apenas a ordem pública, mas a própria existência do Estado”, ressaltou Lewandowski.

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