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STF proíbe União de confiscar produtos contra Covid

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, que a União não pode requisitar insumos de saúde, como agulhas e seringas, cuja compra já tenha sido contratada por estados ou municípios.

Com esse entendimento, os ministros do Supremo confirmaram uma liminar (decisão provisória) concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski em janeiro. Na ocasião, ele suspendeu a requisição de agulhas e seringas já vendidas por uma fabricante ao governo de São Paulo, que comprou o material para usá-lo em seu próprio programa de imunização contra a covid-19.

Os ministros do Supremo reafirmaram, assim, a jurisprudência segundo a qual não há preferência entre entes federativos na aquisição de materiais. Em liminares anteriores, concedidas pelos ministros do STF Luís Roberto Barroso e Celso de Mello (hoje aposentado), o Supremo já havia impedido a requisição de respiradores de Mato Grosso do Sul e do Maranhão.

Ao Supremo, a União alegou que, ao fazer requisições administrativas, não busca atingir “os quantitativos dos insumos previamente contratados, na forma da lei, com os demais entes da Federação”.

Ainda assim, o plenário do Supremo manteve a suspensão da requisição de seringas e agulhas, pois entendeu que o estado de São Paulo provou que já havia contratado a compra do material. O julgamento foi realizado no plenário virtual, em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, remotamente. A votação se encerrou às 00h59 da última sexta-feira (5).

 

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